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STF confirma competência do PGR para decidir conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Decisão foi com base em precedente do Plenário de não conhecer esse tipo de conflito e remeter os autos à PGR

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o entendimento de que cabe ao procurador-geral da República a decisão de conflitos negativos de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público estadual.

O tema entrou em debate durante a conclusão do julgamento conjunto de agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Federal nas Petições 5613 e 5586 contra decisões que definiram, nos dois casos, a atribuição do Ministério Público estadual para conduzir os procedimentos administrativos objetos dos conflitos. Nos agravos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a reconsideração da decisão para reconhecer a atribuição do Ministério Público Federal para a condução dos procedimentos.

No voto-vista, o ministro Teori Zavascki divergiu do voto do relator, ministro Marco Aurélio, que desprovia o agravo regimental. Teori invocou precedente do Plenário de não conhecer esse tipo de conflito e remeter os autos para a Procuradoria-Geral da República e deu provimento ao agravo. O voto foi seguido pela maioria dos ministros, ficando vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Entenda o caso - A Petição 5586 trata de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em face do Ministério Público Federal, que tem por objeto procedimento administrativo destinado a avaliar os impactos de obra de mobilidade urbana na cidade de Porto Alegre.

Já na Petição 5613, o Ministério Público do Estado de São Paulo suscitou conflito negativo de atribuição para a apuração de notícia da prática de irregularidades de duas instituições privadas de ensino superior por cobrança de taxas de valor excessivo pela prestação de serviços de secretaria, como o fornecimento de histórico escolar, de conteúdo programático, transferência e de declarações gerais.

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