MPF defende interceptação de mensagens virtuais no combate ao crime
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de alternativas para interceptação de comunicações por aplicativos de mensagens e redes sociais no território nacional, durante rodada de debates sobre os Desafios da Segurança Digital, Estratégia e Cooperação no Âmbito de Investigações Criminais. O evento, promovido pelo Facebook/WhattsApp e pela organização não governamental Safernet, foi realizado na terça-feira (7) e contou com a participação de representantes da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) e Câmara Criminal (2CCR) do MPF.
Durante o evento, a coordenadora do Grupo de Trabalho Crimes Cibernéticos da Câmara Criminal, procuradora regional da República na 2ª Região Neide Cardoso, reforçou a necessidade de intensificar o diálogo com as empresas de comunicação em busca de uma solução para a quebra de sigilo telemático de contas. Segundo ela, é preciso que as empresas provedoras de internet ou de serviços online que tenham representação no Brasil ou que prestem serviço no país, sigam a lei brasileira, conforme determina o Marco Civil da Internet.
Neide afirma que é preciso desmistificar o conceito de que o MPF é contra a criptografia de mensagens e conteúdo armazenado pelo WhatsApp e Facebook. “Todos nós, cidadãos de bem, temos o direito de ter nossos dados criptografados. Isto não significa, no entanto, que pessoas que pratiquem crimes por meio de serviços criptografados possam ficar imunes de seus atos”, ressaltou.
MLAT – As empresas Facebook e Whatsapp, prestadoras de serviço de comunicação no Brasil sediadas nos Estados Unidos, alegam que o fornecimento de dados diretamente às autoridades brasileiras fere as exigências do Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), dispositivo do ordenamento jurídico estadunidense que deve ser acionado para cooperação entre os dois países para o compartilhamento de provas referentes à comunicação.
Para o MPF, o acionamento do tratado significa demora na remessa de informações. Em alguns casos, o envio pode demorar anos, impedindo a prevenção de crimes mais graves. Segundo a procuradora da República Fernanda Domingos, o fato de a empresa estar prestando o serviço no Brasil a partir de uma conexão de IP brasileiro já fixa a jurisdição brasileira. Para ela, o Marco Civil da Internet determina que qualquer informação a ser prestada pela empresa de internet dispensa o uso do MLAT, pois deve ser prestada diretamente. “O dispositivo deve ser acionado quando não existe a presença de sede ou filial no país ou quando o serviço não é direcionado às pessoas no território nacional, necessitando de cooperação internacional”, explicou.
Avanços – Durante o evento, as empresas apresentaram novas funcionalidades dos aplicativos e plataformas criadas para auxiliar as autoridades brasileiras em investigações criminais. Para o MPF um dos pontos altos foi o esclarecimento feito pelo Facebook sobre como pode ser feito o pedido de informações para casos de emergência através do portal.
Para a coordenadora da SCI, a procuradora da República Cristina Romanó, a troca de informação sobre os avanços entre as agências de inteligência e persecução e as empresas é essencial para a segurança digital. “Em nossa última reunião com o Facebook foi mencionada a criação de uma ferramenta para identificar postagens com conteúdo suicida e gerar alertas caso algum usuário esteja realizando vídeo ao vivo com esse fim. São ações como essas que devemos aclamar e com as quais devemos contribuir. Não há avanço sem aprofundamento do assunto, sem troca de ideias, sem conversa”, reforça a coordenadora.

