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Ação pede inelegibilidade de Luiz Marinho por caso de influenciadores digitais

MP Eleitoral aponta que influenciadores foram arregimentados para publicar mensagens favoráveis ao candidato como se fossem espontâneas

O Ministério Público Eleitoral em São Paulo ajuizou nesta terça-feira (18/12) perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP), ação de investigação judicial eleitoral contra Luiz Marinho (PT), que foi candidato a governador no último pleito, e outras pessoas ligadas a empresas de publicidade na internet, por abuso no uso de meios de comunicação. A apuração desvendou esquema de captação de votos mediante uso de publicações pagas na internet em perfis selecionados de redes sociais.

A agência de publicidade “LAJOY”, em conjunto com a empresa “Venture Builders”, ambas com sede em Minas Gerais, arregimentaram donos de perfis em redes sociais, selecionados pelo número de seguidores e alta atividade (chamados “influenciadores digitais”), para elaborar e promover postagens com temáticas pré-definidas favoráveis a determinados candidatos do Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2018. Em troca, eles recebiam pagamentos em dinheiro, definido com base no número de postagens e no alcance de compartilhamentos. Posteriormente, foi desenvolvido também um aplicativo de celular para aumentar a escala de divulgação, com a monetização do compartilhamento de postagens pré-concebidas pelos usuários que baixassem o programa (app “Brasil Feliz de Novo”).

No estado de São Paulo, os “influenciadores” foram arregimentados para publicar comentários e notícias favoráveis ao candidato ao governo Luiz Marinho, como se espontâneas fossem. A utilização monetizada de plataformas sociais de alto alcance com baixo custo contrariou a legislação eleitoral sobre a propaganda na internet e pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social. Embora não eleito, Luiz Marinho e os demais representados estão sujeitos à decretação de inelegibilidade por oito anos em caso de condenação.

Clique aqui para ver a inicial da ação.

Processo nº 0609792-67.2018.6.26.0000

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