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MPF esclarece suposta ilegalidade no registro de tributos federais sobre o óleo diesel

Ao contrário do que foi massivamente anunciado, o governo federal não zerou a tributação sobre o óleo diesel em território nacional, mas apenas sobre um dos componentes do combustível vendido ao consumidor final

O Ministério Público Federal (MPF), após instaurar procedimento extrajudicial, concluiu que não há ilegalidade no registro de tributos federais sobre o óleo diesel, que teria sido alegada pelos consumidores de Goiás com base no Decreto 10.638/2021 do governo federal.

A referida norma determinou a redução das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas incidentes sobre a importação e a comercialização de óleo Diesel A, até 30 de abril de 2021.

Considerando uma suposta suspensão total da tributação sobre o produto, alguns consumidores, não percebendo na nota fiscal a redução do preço do óleo diesel comercializado nos postos, ofereceram representação ao MPF. No entanto, após análise das representações e pedidos de informações feitos aos postos de combustíveis, à Petrobras, à Secretaria de Economia do Estado de Goiás e a outros órgãos, constatou-se que não houve ilegalidades na cobrança, uma vez que o decreto federal suspende a tributação apenas do chamado óleo diesel A, que é um dos componentes do óleo diesel vendido ao consumidor final. Já a tributação do biodiesel, que contempla a mistura do combustível final oferecido na bomba, permaneceu.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a precificação dos combustíveis em território nacional é bastante complexa, e o preço percebido pelo consumidor final depende de uma série de fatores. “Ao contrário do que foi massivamente anunciado, o governo federal não zerou a tributação sobre o óleo diesel em território nacional, mas apenas sobre um dos componentes do óleo diesel, a saber, o óleo diesel A, de modo que permaneceu a tributação federal sobre o biodiesel”, esclarece a procuradora.

Indo além, o MPF apurou ainda que três fatores contribuíram para que o consumidor não observasse redução no preço final do óleo diesel, sem que isso representasse qualquer irregularidade: aumento do preço do combustível nas refinarias, aumento do preço do biodiesel e manutenção das alíquotas das PIS e Cofins sobre o biodiesel.

O procedimento extrajudicial seguiu, assim, para o arquivamento.

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