Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF defende recebimento integral de denúncia contra 15 envolvidos na Operação Faroeste

MPF defende recebimento integral de denúncia contra 15 envolvidos na Operação Faroeste

Entre investigados, estão quatro desembargadores do TJBA e três juízes estaduais acusados de envolvimento em venda de decisões judiciais

Em parecer encaminhado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal reitera a necessidade do recebimento integral da denúncia contra 15 pessoas – entre elas, quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e três juízes estaduais – investigadas na Operação Faroeste. Ao rebater os argumentos das defesas, feitos nas respostas à acusação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo reforçou a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva de três investigados. E, ante a existência de fartas provas, inclusive de interceptações telefônicas e documentos apreendidos, requereu a procedência da peça acusatória, que aponta a existência de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Deflagrada no segundo semestre do ano passado, a Operação Faroeste investiga uma sofisticada organização criminosa que operou entre 2013 e 2019, e que tem como principal operador Adaílton Maturino dos Santos. O esquema envolveu a venda de sentenças e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste do estado da Bahia.

Em 10 de dezembro do ano passado, o MPF apresentou ao STJ denúncia (Ação Penal 940) detalhando a atuação grupo. Conforme a peça, a organização atuava por meio de três núcleos: o judicial, o causídico e o econômico. O núcleo econômico era formado por produtores rurais dispostos a pagar por ordens judiciais que os permitissem legitimar a posse e a propriedade de imóveis onde exerciam as suas atividades. O jurídico contava com desembargadores e juízes, além de servidores do TJBA. Os primeiros, proferiam as decisões negociadas pelos operadores do esquema enquanto os servidores auxiliavam na elaboração de minutas e petições. Já o núcleo causídico era formado por advogados que intermediavam as negociações entre membros dos núcleos jurídico e econômico, formalizavam os acordos e adotavam as providências judiciais e extrajudiciais necessárias para garantir o proveito obtido com as decisões judiciais negociadas.

No documento encaminhado nessa sexta-feira (13) ao relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, Lindôra pugna pela manutenção das prisões preventivas de Adaílton Maturino, considerado chefe do esquema, bem como do juiz de primeira instância Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e de Márcio Duarte Miranda, genro da ex-presidente do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago, também investigada no processo. Quanto aos dois primeiros, a representante do MPF sustenta que o relator já analisou e rechaçou pedidos, anteriormente feitos pelas defesas, por não vislumbrar qualquer alteração no contexto fático que fundamentou os decretos prisionais. “De igual modo, o pleito de revogação da custódia cautelar formulado pelo denunciado Márcio Duarte Miranda foi indeferido, em sede de julgamento de agravo regimental interposto por ele, nos autos do PBAC 10/DF, mantendo-se a decisão que decretou a prisão preventiva do denunciado”, complementou.

Por considerar que os fundamentos e documentos apresentados pelos denunciados para afastar as imputações criminais não são aptos a invalidar as provas que constam da denúncia, o MPF rejeita os argumentos defensivos e sustenta ser o caso de se desenrolar o processo normalmente. “Na hipótese, revela-se inadequada a pretensão da defesa de impedir o adequado exercício do direito de ação, com a produção de provas inequivocamente legítimas e legalmente admitidas. A marcha processual permitirá o debate, mediante a formação do contraditório”, avalia. Dessa forma, prossegue Lindôra Araújo, pode-se afirmar que a denúncia apresenta-se apta, formal e materialmente, já que narra fatos definidos como infrações penais e evidencia indícios mínimos que apoiam a imputação no plano da experiência jurídica, merecendo ser recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Lista dos denunciados na Ação Penal 940

Desembargadores
Maria da Graça Osório Pimentel
José Olegário Monção Caldas
Maria do Socorro Barreto Santiago
Gesivaldo Nascimento Britto

Juízes de Direito
Sérgio Humberto de Quadros Sampaio,
Marivalda Almeida Moutinho
Márcio Reinaldo Miranda Braga

Operadores e beneficiados
Antônio Roque do Nascimento Neves
Júlio César Cavalcanti Ferreira
Karla Janayna Leal Vieira
Adailton Maturino dos Santos
Márcio Duarte Miranda
Geciane Souza Maturino dos Santos
José Valter Dias
Joílson Gonçalves Dias

login