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MPF solicita inspeção de câmeras de videomonitoramento de trânsito de Fortaleza (CE)

Pedido foi enviado à Justiça Federal pelo procurador da República Oscar Costa Filho

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a realização de inspeção judicial nas câmeras de videomonitoramento de trânsito que operam em Fortaleza (CE). O pedido, enviado à Justiça Federal, foi feito em razão da ausência de registro do conteúdo das infrações lavradas por meio do sistema utilizado pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC).

De acordo com o procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, uma nota técnica emitida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirma que as imagens captadas pelo sistema não podem ser gravadas para posterior registro da infração, como é realizado com os equipamentos de fiscalização eletrônica "não metrológicos". "Se o agente precisar se ausentar da sala de videomonitoramento por algum motivo, as infrações que ocorreram naquele intervalo de tempo não poderão ser registradas", diz a nota do Denatran.

Para o procurador, ao não registrar a infração que resultou na multa, é cerceado o direito do condutor se defender. "A autoridade de trânsito pode multar na rua, mas não numa sala secreta. Eles dizem que estão vendo e ninguém pode contestar", argumenta Oscar.

De acordo com o procurador, os condutores multados com base nestes equipamentos devem recorrer administrativamente das multas recebidas usando a nota técnica do Denatran como fundamento, até que haja decisão judicial sobre o pedido do MPF.

Em ação civil pública ajuizada em maio deste ano, o MPF pede a suspensão da fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. Para o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital permitem a invasão da privacidade e da intimidade de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal.

Na ação, o MPF argumenta que, diferente do que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não houve no país a regulamentação dos tipos de equipamentos audiovisuais para comprovar infrações de trânsito dentro das cidades. Em junho de 2015, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CTB) – Resolução nº 532 - permitiu a fiscalização por câmeras de monitoramento em vias urbanas, sem que houvesse a devida regulamentação dos equipamentos a serem utilizados.

Entenda - A AMC está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.

Autor da ação ajuizada pelo MPF, o procurador da República Oscar Costa Filho afirma que o videomonitoramento realizado pela AMC “afronta os direitos fundamentais relativos à intimidade e à vida privada” previsto na Constituição. O artigo 5º da CF considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias.

Número do processo para consulta
0806871-88.2017.4.05.8100

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