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Covid-19: MPF e MP/MG pedem que Caixa estenda o horário de atendimento para pagamento de auxílio emergencial em todo o estado

Ação também pede que a Caixa abra aos sábados, tome medidas de higienização e que organize externamente as filas, antecipando os atendimentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). O pedido é para que a Justiça Federal obrigue a instituição, em todo o estado de Minas Gerais, a estender o horário de atendimento para de 8h às 18h, inclusive aos sábados, enquanto durar o pagamento do auxílio emergencial.

Os MPs também pedem que a Caixa seja obrigada a assegurar, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais e serviços bancários destinados a reduzir as consequências econômicas do novo coronavírus, bem como às pessoas que comprovarem pertencer ao grupo de risco, estarem com doenças graves e demais públicos prioritários.

Ações contra a formação de filas das agências já estão sendo ajuizadas pelo MPF em outros estados para conter o avanço no número de casos de covid-19. Elas decorrem da preocupação do MPF, MPs estaduais e de outros órgãos diante da formação de aglomerações de centenas de pessoas em frente às agências bancárias da Caixa, em todo o país, desde a divulgação do auxílio emergencial, e do perigo que esse fato representa para o agravamento da situação da doença no estado.

Recomendação - Em março o MP/MG recomendou a todas as instituições financeiras no estado que adotassem uma série de medidas, entre elas o ajuste no horário de atendimento ao público em suas dependências e a restrição do atendimento presencial para limitar o ingresso nas dependências exclusivamente de clientes que tivessem demandas urgentes, inadiáveis e indispensáveis. Em resposta a Caixa informou que a abertura das agências aconteceria entre 9h e 14h, sendo a primeira hora reservada para o grupo de risco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que as instituições podem flexibilizar o atendimento de acordo com as necessidades apresentadas em cada localidade.

Entretanto não é o que vem ocorrendo em Minas Gerais. Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins e para o promotor de Justiça Glauber S. Tatagiba do Carmo, autores da ação, “é cristalino também que as medidas adotadas até o momento pela Caixa são pífias frente ao tamanho do problema, mormente as aglomerações formadas para o atendimento, ainda mais o horário reduzido, cuja solução se mostrou inversamente proporcional ao exigido pela situação. Na verdade, a solução passa necessariamente pela extensão do horário para no mínimo 8 horas diárias, incluindo os sábados".

Omissão - Em março, o Procon/MG iniciou uma fiscalização das agências bancárias em todo o estado, sendo que somente em Belo Horizonte já foram fiscalizadas 44 agências bancárias, sendo autuadas 25, delas 20 da Caixa. No interior o problema não é diferente, boletins de ocorrência feitos pela Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG) em cidades como Ubá e Guanhães, mostram a formação de aglomerações formadas em virtude da deficiência no atendimento da Caixa.                       .

Os principais problemas encontrados foram a falta de higienização de equipamentos, ausência de informações sobre o risco de contaminação, descumprimento da restrição de atendimento a questões urgentes para limitar ingresso de pessoas nas agências, o desrespeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes e a não disponibilização de álcool em gel para uso dos consumidores.

Outro problema detectado é que a Caixa mantém, em média, somente 30% dos funcionários nesse momento, o que prejudica o atendimento, que já era precário antes da pandemia.

“Mais uma vez, patente a equivocada a estratégia montada para atendimento: o horário reduzido de atendimento e de pessoal, frente ao aumento de demandas de consumidores/clientes, demandas essas de caráter urgente para uma população em sua maior parte necessitada quanto ao recebimento do auxílio governamental, escancaram a inadequação da estratégia de atendimento adotada pela CEF”, diz a ação.

Pedidos - Os Ministérios Públicos também pedem que a Caixa seja obrigada a designar um funcionário/colaborador para organizar externamente as filas antecipando os atendimentos, mantendo o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 2 metros; disponibilize a todos material para higiene e desinfecção individual em local de fácil acesso; Higienize constantemente os caixas eletrônicos, teclados, principalmente teclas e local para aposição da digital, além equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
(ACP nº 1016754-80.2020.4.01.3800)

Para ler a íntegra da ação, clique aqui

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