PGR: normas que tratam da idade mínima para matrícula em escola pública são constitucionais
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu, nesta quinta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade das normas que definem a idade mínima para a matrícula na educação básica (do ensino infantil ao fundamental). O tema entrou em debate no julgamento conjunto de ações que questionam a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e de resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Raquel Dodge destacou que, de 1988 até hoje, o Artigo 208 da Constituição Federal – que trata do direito humano à educação – foi objeto de três emendas constitucionais, “que ao longo do tempo alteraram a extensão do dever do Estado e, portanto, a extensão desse direito humano”. Para Dodge, isso demonstra que essa é um política ainda em construção no país e, portanto, é muito natural a busca por segurança jurídica para resolver o alcance e o modo de execução desse dever do Estado.
A procuradora-geral da República explica que nas duas redações anteriores (Emendas à Constituição 14/1996 e 53/2006), o Artigo 208 tratava do dever do Estado com a educação para assegurar somente o ensino fundamental. Com a Emenda Constitucional (EC) 59/2009, o dever do Estado passou a ser em relação a todo o período da educação básica.
Para Raquel Dodge, as Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação estão perfeitamente compatíveis com a LDB (Lei 9394/1996). Segundo ela, ao longo dos anos, a legislação evoluiu e expressa uma “política de Estado mais inclusiva e um dever do Estado mais extenso no tocante ao direito à educação”. Para a PGR, com a EC 59/2009 está muito mais claro para a União, estados e municípios que a extensão do dever de garantir a educação é do nascedouro aos 17 anos, por meio da educação básica.
Ações - A procuradora-geral lembrou que a Ação Declaratório de Constitucionalidade (ADC) 17 foi ajuizada quando ainda vigorava uma norma já alterada pela Emenda Constitucional (EC) 59/2009. Já em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292, Raquel Dodge explicou que a ação foi ajuizada na vigência da nova norma constitucional e, em 2010, o Conselho Nacional de Educação editou as Resoluções 1 e 6. O julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado na quarta-feira (29).

