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Pela primeira vez, MP da Guiné-Bissau demanda dados de compliance aos bancos do país

Iniciativa é fruto de curso de capacitação oferecido pelo MPF a membros do Ministério Público guineense

Tanto a legislação brasileira quanto a de Guiné-Bissau determinam que os bancos de cada país adotem medidas para garantir o cumprimento de leis e regulações que regem o sistema financeiro nacional, além de estabelecerem regras para evitar crimes. Tais práticas, conhecidas como compliance, buscam evitar operações suspeitas e a prática de lavagem de dinheiro. Após o fim do Projeto Fortalecimento das Capacidades do Ministério Público realizado pelo MPF brasileiro na Guiné-Bissau, o curso motivou procuradores guineense a requisitar, pela primeira vez, informações a cinco instituições financeiras atuantes no país da África Ocidental sobre as medidas de compliance adotadas.

De acordo com a procuradora regional da República Adriana Scordamaglia, uma das instrutoras do MPF na capacitação dos procuradores guineenses, a legislação de ambos os países obriga os bancos a adotarem medidas de compliance e a informarem aos órgãos reguladores sobre possíveis irregularidades em transações pelas quais são responsáveis. Segundo ela, “quando as operações fogem à regra, as instituições financeiras devem obrigatoriamente comunicar ao Centif (Célula Nacional de Tratamento de Informações Financeiras) na Guiné-Bissau, e ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no Brasil”, explicou a procuradora regional.

Para a coordenadora do projeto, subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj Pinto, “a divulgação das políticas obrigatórias de compliance pelos bancos da Guiné-Bissau será fruto positivo da capacitação brasileira”, sintetizou. A requisição de informações aos bancos foi feita pelo procurador guineense Victor Insali. No pedido, ele ressalta que a Lei Uniforme relativa à Luta contra o Branqueamento de capitais da Guiné Bissau (Lei n°01/2003) obriga as instituições financeiras a elaborarem programas internos contra a lavagem de dinheiro.

A medida visa evitar a prática do crime, sobretudo no período de produção de castanha de caju - insumo agrícola de destaque na economia local - quando cresce a entrada de capital estrangeiro no país proveniente de empresas interessadas no produto. Isso acaba favorecendo a lavagem de dinheiro. “Tais práticas consubstanciam em infrações graves e puníveis em termos da legislação de luta contra branqueamento de capitais, e cuja consequência afeta a economia do país”, afirma o procurador, no documento enviado aos bancos.

No despacho, ele requer às instituições financeiras que informem ao Ministério Público guineense dados sobre as transações suspeitas, a definição de um plano de formação contínua dos funcionários na prevenção da lavagem de dinheiro, medidas de controle interno adotadas para o cumprimento da legislação, entre outros. “Durante as aulas, incitei os alunos a fazerem isso, já que nunca tinham tomado essa iniciativa. Agora o Ministério Público oficiou os principais bancos e está obtendo as respostas”, comemora Scordamaglia. O MPF brasileiro vai auxiliar os procuradores guineenses na análise dos dados. Para a procuradora, a medida demonstra o sucesso da capacitação.

Curso — O Projeto Fortalecimento das Capacidades do Ministério Público realizado na Guiné-Bissau terminou em maio deste ano e capacitou mais de 100 membros do Ministério Público do país africano em técnicas de investigação no combate à corrupção, tráfico de drogas, entre outros crimes. O projeto foi promovido pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF, pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE). Como resultado do curso, os membros do Ministério Público guineense devem apresentar artigos temáticos sobre a atuação do MP no país.

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