TRF4 atende MPF e determina que União e Estado do PR forneçam canabidiol a criança com microcefalia e paralisia cerebral
Em julgamento realizado no último dia 16, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e o Estado do Paraná forneçam o remédio Isodiolex (à base de canabidiol) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral. A família mora em Cascavel.
O caso chegou ao MPF em julho de 2018, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia (em média 10 crises ao dia). Tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde sem redução na frequência das crises convulsivas, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não possui equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia.
Em decisão liminar em outubro de 2018, a Justiça Federal no Paraná acatou o pedido do MPF. No entanto, a União recorreu ao TRF4 e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso. Argumentou basicamente que é vedado o fornecimento pelo SUS de qualquer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que o remédio tenha sua importação autorizada pela agência. Tal entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1657156/RJ.
Em 6 de fevereiro de 2019, o TRF4, ao analisar o caso, entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio. O MPF recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio, estando a matéria regulamentada pela Resolução 17/2015. Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.
Com base nos novos argumentos, no último dia 18 de julho, o TRF4 julgou o recurso do MPF (embargos de declaração) e reformou seu acórdão de fevereiro (concedeu efeitos infringentes aos embargos de declaração). Com isso, União e Estado do Paraná ficam novamente obrigados a fornecer o medicamento à criança.
Número para consulta do processo no TRF4: 5041593-42.2018.4.04.0000
Principais peças processuais
• Ação civil pública (MPF)
• Decisão liminar concedendo o pedido (JF/PR)
• Suspensão da liminar (JF/PR)
• Recurso da União ao TRF4 (agravo de instrumento)
• Acórdão do TRF4 e relatório do voto condutor (em 6/2/2019)
• Recuso do MPF (embargos de declaração)
• Acórdão do TRF4 e relatório do voto condutor (em 18/7/2019)

