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Nota de esclarecimento: Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF tem atuação regular

Órgão colegiado não tem pauta contingenciada, tampouco retenção de procedimentos ou deliberações, ao contrário do que foi noticiado

Em relação à matéria “Órgão que tenta barrar boiada no ambiente levou à briga de Aras”, publicada nesta sexta-feira (27) pelo jornal Estado de São Paulo, a Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal (MPF) esclarece que:

Trata-se de matéria meramente especulativa, que não encontra respaldo em fatos objetivos e não condiz com os questionamentos previamente enviados à Secretaria de Comunicação Social.

Ao contrário do que informa a matéria, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF não tem a pauta contingenciada, seja por volume de trabalho, atuação de determinado membro ou qualquer outro fator. O acervo do órgão superior está em dia e qualquer consulta pode demostrar a inexistência de retenção de procedimentos e deliberações.

A Câmara é composta por três membros, sendo um deles indicado pelo procurador-geral da República e os outros dois, eleitos pelo Conselho Superior do MPF. Trata-se, portanto, de um órgão colegiado, cujas decisões dependem da aprovação da maioria. Sendo assim, é indevido afirmar que a atuação do coordenador seria responsável por interferir na proatividade da Câmara ou ocasionar eventual represamento de iniciativas.

Sobre a qualificação do subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi como “fazendeiro”, ele esclarece que o fato não o desabilita nem descredencia a ocupar a função de coordenador da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural ou qualquer outra no âmbito da instituição. Ao contrário, contribui para uma atuação técnica e plural, voltada para o desenvolvimento sustentável.

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