MPF pede esclarecimentos sobre bloqueio de verba do Fundo Penitenciário Nacional
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) encaminhou, nesta terça-feira (17), ofício ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, solicitando informações sobre a disponibilidade e eventual contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Matérias jornalísticas divulgadas recentemente pela imprensa nacional noticiam o bloqueio de mais de meio bilhão de reais do fundo pelo Ministério da Economia.
O coordenador da Câmara, Domingos Sávio Dresch, explica que o eventual bloqueio de verbas do Funpen viola a Lei 13.500/17, além de contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa informação é muito grave, uma vez que descumpre a decisão do STF na ADPF 347. Precisamos saber do Depen o que está sendo feito para o descontingenciamento dessa verba”, explicou o subprocurador-geral da República. O ofício também solicita informações sobre a eventual formalização de pedido de liberação das verbas do fundo ao Ministério da Economia e, caso exista, sobre o trâmite do procedimento. O prazo para resposta é de dez dias.
A verba do Funpen é repassada aos estados por meio de convênios com a União e tem como objetivo financiar a modernização e aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro, a partir da construção e reforma de presídios, compra de equipamentos, entre outros. O fundo faz parte do Orçamento Fiscal da União, devendo ser utilizado exclusivamente nas finalidades para as quais foi criado.
Em 2015, o STF proferiu decisão favorável na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que obrigou o Executivo a liberar o saldo do fundo e proibiu futuros contingenciamentos. Dois anos depois, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Suplementar (PLS) 25/2017, que transformou em lei o impedimento de bloqueios do Funpen.

