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Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF atuou para minimizar efeitos da pandemia de covid-19 na população carcerária

Órgão superior tratou ainda de temas como controle de armas e violência policial

Aprimorar a legislação brasileira que rege a circulação de armas no país; propor e cobrar medidas para a prevenção e combate à propagação do coronavírus no sistema prisional; compreender a relação entre racismo e violência policial. Esses foram alguns dos objetivos do trabalho desenvolvido pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) no ano de 2020.

Controle de Armas – Em fevereiro, em atuação conjunta com a Câmara Criminal do MPF, a 7CCR divulgou nota técnica em que defende a rejeição de dispositivo do Projeto de Lei 3723/2019, que prevê o fim da obrigatoriedade de identificação de munição para venda a polícias, Forças Armadas e órgãos de segurança. O MPF argumenta que a identificação nas balas é essencial para desvendar crimes envolvendo armas de fogo e desvio e furto (ou roubo) de munições. Acrescenta, ainda, que o fim da marcação de cartuchos retira de cena parte importante das investigações, que é a possibilidade de rastrear as munições vendidas no Brasil.

Em outubro, o colegiado aprovou nota técnica em que afirma que a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército (Colog) – que revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições – é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, pois contraria disposições constitucionais, legais e regulamentares. O documento foi enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar sua manifestação nas Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 681 e 683, que questionam a norma.

Em outra frente, o Colegiado defendeu a atuação da Polícia Rodoviária Federal em operações de natureza investigativa. Nota técnica elaborada pelo órgão apontou a regularidade da Portaria 739/2019, do Ministério da Justiça. A norma regulamenta a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas, para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país. Segundo a 7CCR, a regulamentação está de acordo com as políticas de integração e eficiência das ações policiais.

Covid-19 - A 7CCR também atuou para assegurar medidas de prevenção e combate à propagação do novo coronavírus entre a população carcerária. Tão logo foi declarado o estado de emergência em saúde pública no país, em março, o órgão superior enviou ofício aos governadores de todo o país sugerindo a replicação de medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça e pelo governo de Minas Gerais para mitigar os efeitos da pandemia no sistema prisional.

Entre os procedimentos recomendados estavam a análise para concessão de prisão domiciliar aos detentos dos regimes aberto, semiaberto e inadimplentes de pensão alimentícia; a revisão de prisões cautelares, para verificar a possibilidade de aplicação de medida alternativa à prisão; e a reavaliação da prisão, para eventual aplicação de medida alternativa, para presos dos grupos de risco para a covid-19 (cardiopatas, portadores de tuberculose, HIV, entre outros).

Em abril, a 7CCR solicitou informações ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) acerca dos recursos orçamentários e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) disponibilizados para utilização no sistema prisional federal e dos estados no contexto da pandemia. O MPF cobrou a apresentação de um relatório detalhado sobre os recursos efetivamente descentralizados aos estados até então, discriminando-se os valores por unidade da federação. A medida tinha como objetivo facilitar o acompanhamento da destinação dada aos valores repassados pela União.

No mesmo mês, a Câmara do MPF sugeriu ao Ministério da Saúde a inclusão de agentes penitenciários e presos no grupo destinatário dos testes rápidos distribuídos pelo governo para o diagnóstico do novo coronavírus. Para evitar o desaparecimento de cadáveres no sistema prisional fluminense em meio à pandemia de covid-19, o Grupo de Trabalho Defesa da Cidadania – que reúne dez instituições públicas e da sociedade civil, sob a coordenação da 7CCR – expediu nota técnica com 12 recomendações sobre a identificação de cadáveres, enterros e outros atos.

Em maio, o GT Interinstitucional Defesa da Cidadania elaborou nota técnica contra a construção, em unidades prisionais, de estruturas estilo contêineres alegadamente para controlar a propagação de covid-19 na população carcerária. O documento reúne evidências de que essas construções alternativas, objeto de proposta do Depen ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), aumentariam o risco de ampla contaminação em massa.

Violência Policial – Em maio, a 7CCR solicitou à Polícia Federal no Rio de Janeiro informações sobre a operação que resultou na morte de João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos. O adolescente foi morto em 18 de maio durante operação policial na comunidade Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). O corpo do jovem, atingido por um tiro na barriga, só apareceu no dia seguinte. Parentes relatam que passaram a noite procurando o jovem em hospitais e só o encontraram 17 horas depois, no Instituo Médico Legal (IML). Em outro ofício, a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial pediu à unidade do MPF no Rio que apurasse as circunstâncias do crime, inclusive a possibilidade de ocorrência de ocultação de cadáver.

Diante do episódio, a 7CCR sugeriu à Polícia Federal que, durante o contexto de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19, as operações para cumprimento de mandados judiciais sejam realizadas apenas em casos de extrema urgência. De acordo com o órgão superior, a medida visa evitar que outras operações tenham o desfecho trágico como o ocorrido no caso de João Pedro.

No Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, celebrado em 26 de junho, a 7CCR afirmou em nota pública que a prevenção à tortura e aos maus tratos é dever do Estado. Segundo o comunicado, o enfrentamento do problema passa, em uma democracia, pela atuação transparente e republicana dos órgãos públicos, com integridade na coleta e divulgação dos dados, e fortalecimento dos mecanismos de monitoramento e controle externos.

Em junho, a 7CCR publicou edital para seleção de artigos sobre o tema “Revista vexatória e violência de gênero: desafios à proteção de direitos humanos de visitantes no acesso e permanência a unidades prisional”.

Em novembro, o GT Interinstitucional Defesa da Cidadania elaborou nota técnica sobre a ocorrência cada vez mais visível, em especial, nos territórios mais proletarizados, demarcado pela população negra, que é o Desaparecimento Forçado, que tem relação com a violência policial agrava no contexto da pandemia.

Em dezembro, foi instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional Contra o Racismo na Atividade Policial. Entre os objetivos do Grupo de Trabalho estão atuar para que o tema do racismo institucional nas polícias seja contemplado no Plano Nacional de Segurança Pública e na matriz curricular nacional para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e social, levantar dados sobre perfil étnico-racial e de gênero de integrantes das carreiras policiais da União e fomentar o debate público sobre a temática a fim de nortear a atuação do MPF.

No fim do ano, a 7CCR lançou a coletânea de artigos Violência Policial: Controle Externo da Atividade Policial, Sociedade e Sistema de Justiça. Disponibilizada gratuitamente na internet, a publicação reúne textos, dados e gráficos que mostram o panorama da violência praticada por agentes policiais contra cidadãos, e possíveis soluções para o problema.

Administrativas – A nova composição da 7CCR tomou posse em 15 de junho, após aprovação dos nomes pelo Conselho Superior do MPF. O subprocurador-geral da República Francisco Rodrigues Sobrinho assumiu a coordenação do colegiado, composto ainda pelos subprocuradores-gerais Ela Wiecko e Luciano Mariz Maia, como membros titulares. Como suplentes, assumiram os procuradores regionais Marcelo de Figueiredo Freire, Maria Emília Moraes de Araújo e Paulo Gilberto Cogo Leivas.

Durante todo o ano, foram realizadas 15 sessões de coordenação e 11 sessões de revisão pelo Colegiado, com a deliberação de 717 procedimentos no total.

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