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MPF/MG: Assaltantes de caminhão dos Correios são condenados em Uberaba

O caminhão da empresa que transportava as mercadorias postais era monitorado remotamente e, ao se detectar o desvio do trajeto, a polícia foi avisada da sua localização, abortando a ação criminosa

O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de Leandro Ferreira Souza da Silva, Leandro Pereira de Souza, Leonardo Miguel de Lacerda, Vagner Pereira do Carmo e Weigler de Jesus Silva por um assalto a mão armada praticado contra um caminhão de transporte de encomendas postais dos Correios.

Os fatos aconteceram em agosto do ano passado, por volta das 10 horas da noite, na BR-262, na altura do município de Araxá, no Triângulo Mineiro.

Leandro Ferreira, Vagner e Weigler, que estavam em um Fiat Strada, abordaram o caminhão e obrigaram o motorista a parar no acostamento. Em seguida, forçaram-no a conduzir o veículo até uma estrada vicinal, quando o sistema de monitoramento da transportadora efetuou o bloqueio remoto do caminhão.

Os criminosos, então, forçaram o motorista a inserir o código de liberação, permitindo a abertura do compartimento de carga, de onde retiraram as encomendas postais, após violá-las para saber o conteúdo, carregando os produtos para a carroceria do Fiat Strada. Enquanto faziam a subtração da mercadoria, outro réu, Leandro Pereira, chegou em um Saveiro e começou também a transportar os pacotes para a carroceria desse outro veículo.

A Polícia Militar, alertada pela transportadora, chegou ao local e, ao perceberem a aproximação dos policiais, os criminosos tentaram fugir, mas, após o cerco realizado pela PM, com ajuda de outras forças policiais, acabaram sendo presos.

Enquanto a perseguição acontecia, um dos fugitivos enviou mensagem pelo celular pedindo ajuda ao réu Leonardo Miguel de Lacerda, que se encaminhou para o local com o objetivo de tentar resgatar os comparsas. Ao passar pelo pedágio localizado entre as cidades de Araxá e Uberaba, ele avistou os colegas presos no carro da polícia e retornou, sendo preso posteriormente.

Para o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba, o crime de roubo foi "efetivamente consumado", ainda que a transferência das mercadorias do caminhão dos Correios para os veículos dos réus tenha sido momentânea.

Isso porque, de acordo com a sentença, o entendimento jurisprudencial sedimentado no STF e no STJ é o de que "o delito de roubo, assim como o de furto, se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima".

O juízo também chamou atenção para a premeditação do crime que, segundo ele, ficou evidenciada na logística planejada pelos réus, em especial "o deslocamento em pick-ups, veículos próprios para o transporte de carga, no deliberado afã de acondicionar e transportar os objetos a serem roubados", e também pela prova documental e oral, com destaque para o depoimento da vítima [o motorista do caminhão], que individualizou as condutas de cada um dos agentes e a existência de uma certa logística na execução do crime.

Ao fixar as penas, a sentença considerou que incidiram, no caso, as causas especiais de aumento de pena: uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima.

Leandro Ferreira, que já responde a uma ação penal por furto qualificado, foi condenado a 6 anos de reclusão. Leandro Pereira, que, até a ação criminosa, era dono de uma barbearia em Uberaba, recebeu pena de 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Leonardo Miguel, que registra antecedentes criminais pela prática do crime de receptação, foi condenado a 7 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão. Vagner Pereira, também com antecedentes criminais por crimes de furto qualificado, resistência e desacato, recebeu pena de 6 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão. Weigler de Jesus, já condenado anteriormente por crime de roubo qualificado, recebeu pena de 7 anos, 1 mês de 15 dias de prisão.

O regime imposto a todos os réus para o cumprimento das penas é o fechado. Nenhum deles poderá recorrer em liberdade.
(Ação Penal nº 5353-03.2017.4.01.3802)

Ministério Público Federal em Minas Gerais
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