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Covid-19: MPF recorre de decisão da Justiça Federal para tentar diminuir risco de contaminação em aglomerações nas agências da Caixa

Objetivo é a organização das filas nos ambientes externos e imediações das agências

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta segunda-feira (4),da decisão liminar da Justiça Federal de Goiânia, que acatou, parcialmente, no último dia 29/4, pedido do MPF em ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a União tomassem providências no sentido de evitar aglomerações de pessoas nas agências da instituição financeira. O objetivo do MPF é que a JF sane algumas omissões e contradições da liminar concedida, em especial quanto à organização das filas nos ambientes externos das agências, a fim de diminuir riscos à saúde pública decorrentes da pandemia do novo coronavírus.

Nos embargos o MPF requer à JF que a Caixa designe, imediatamente, pelo menos 20% dos novos vigilantes, recepcionistas e servidores contratados ou que contrate equipe terceirizada suficiente para auxiliar o atendimento presencial e promover a organização e o controle das filas externas em Goiás durante todo o horário de funcionamento, sem prejuízo de usar seu próprio corpo de servidores. Além disso, que a União colabore com as autoridades públicas estaduais e municipais, em especial de segurança pública, mediante a elaboração de um plano de ação, no prazo de até cinco dias, para que possam ser organizados esquemas de atendimento em que se preserve a dignidade humana, sem prejuízo da segurança e dos cuidados sanitários que o momento nacional requer.

Ao mesmo tempo em que interpôs o recurso, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira também aditou a petição inicial da ACP para que a JF determine, em sede de tutela provisória de urgência, que o estado de Goiás e os municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Rio Verde, por meio, respectivamente, da Polícia Civil e/ou Militar e de suas Guardas Civis Metropolitanas, trabalhem em parceria para organizar as filas em frente às agências da Caixa. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas e cobrar o uso de máscaras, pacificando eventuais conflitos durante todo o período que perdurar o pagamento do auxílio emergencial. Nos demais municípios goianos sem guarda civil, seja determinado que a polícia estadual auxilie a Caixa no mesmo sentido.

Além das manifestações no âmbito judicial, Mariane Guimarães ainda oficiou diretamente ao governador Ronaldo Caiado e ao prefeito de Goiânia, Iris Rezende, solicitando que a Polícia Militar do Estado de Goiás e a Guarda Civil Metropolitana auxiliem, respectivamente, na manutenção da ordem e na organização das filas nos arredores das agências da Caixa. A procuradora pediu que ambos se manifestem, em até cinco dias, se atenderão à solicitação.

Íntegra dos Embargos de Declaração.
Íntegra do Aditamento da Inicial da ACP
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Processo 1013347-93.2020.4.01.3500 da 2ª Vara da Justiça Federal de Goiânia juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida.

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