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MPF obtém suspensão de decisão presidencial que extinguiu funções gratificadas no Instituto Federal de São Paulo (IFSP)

Justiça determinou o restabelecimento imediato de 35 funções gratificadas que estavam ocupadas quando decreto do Executivo entrou em vigor

A Justiça Federal suspendeu a extinção de 35 funções gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Tais funções haviam sido extintas em agosto, em função do Decreto nº 9.725, publicado em março de 2019, pela Presidência da República. A decisão liminar da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo atende aos pedidos do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública para suspender efeitos do decreto em relação ao IFSP.

O MPF lembra que a extinção de cargos e funções pelo chefe do Executivo, quando ocupados, é inconstitucional. Segundo o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, o presidente da República só tem competência para extinguir cargos e funções públicas por decreto quando tais postos estiverem vagos. No caso do IFSP, contudo, além de cortar 21 funções gratificadas que estavam livres, a determinação da presidência afetou 35 posições ocupadas.

A Justiça Federal destaca que, em situações como essas, seria imperiosa a edição de lei pelo Poder Legislativo. “Caso os cargos e funções estejam ocupados, a atribuição para sua extinção é do Congresso Nacional, por meio de lei em sentido formal”, diz a decisão. O MPF ressalta ainda que a medida presidencial desrespeitou a autonomia universitária, patrimonial e de gestão do IFSP, prevista no artigo 207 da Constituição.

Com a liminar, a União deverá se abster de aplicar os artigos 1º, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, e 3º do Decreto nº 9.725/2019, deixando de extinguir as funções de confiança que estavam ocupadas no IFSP na data de sua promulgação. A administração federal também deverá desconsiderar exonerações e dispensas que tenham sido concretizadas por força do decreto. Ao todo, o documento extinguiu cerca de 21 mil cargos, funções e gratificações do Executivo federal, dos quais aproximadamente 13 mil estão em universidades e instituições de ensino da União.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 5014398-11.2019.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seamO MPF também obteve decisão similar em relação a cargos extintos pelo Decreto nº 9.725/2019 na Universidade Federal do ABC (UFABC).

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