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MPF no Ceará pede nulidade de decisão de conselho que negou tombamento do Náutico

Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural deixou de avaliar questão apresentada pelo Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a nulidade da decisão do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa) que resolveu não realizar o tombamento do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado em Fortaleza (CE). A deliberação foi tomada durante reunião extraordinária ocorrida no dia 17 de janeiro.

Durante a reunião, o MPF apresentou questão prejudicial de mérito que deixou de ser apreciada pelos demais membros do conselho. Representante da instituição no Coepa, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que existia um processo judicial sobre o tombamento parcial do Náutico, o que tinha repercussão sobre o mérito da causa em análise.

“A não-apreciação da questão prejudicial de mérito incorreu em vício administrativo, o que nulifica, portanto, a deliberação tomada”, defende Costa Filho. “Toda prejudicial de mérito deve ser objeto de deliberação antes que se julgue o próprio mérito, o que não foi feito”, esclarece.

O pedido de nulidade da deliberação do não tombamento do Náutico foi encaminhado ao presidente do Coepa, o secretário de Cultura Fabiano dos Santos Piúba, já que somente o presidente do conselho pode remeter o caso para, em caráter de recurso, avaliação do governador do estado. Na avaliação do MPF, a legitimação exclusiva fere os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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