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Lava Jato: PGR manifesta-se pela manutenção da prisão preventiva de ex-gerente da Transpetro

Para Raquel Dodge, a prisão preventiva de José Antônio de Jesus foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro – Petrobras Transporte José Antônio de Jesus. Ele foi condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito 47ª fase da operação Lava Jato. De acordo com a sentença, José Antônio recebeu, ocultou e dissimulou vantagem indevida no valor de R$ 7,1 milhões paga pela empresa NM Engenharia.

A manifestação foi dada no Habeas Corpus (HC) 161.020, no qual a defesa questiona decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve, em sentença condenatória, a prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e, posteriormente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para Raquel Dodge, a prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro foi adequadamente motivada pela garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva em caso de liberdade. Ela explica que José Antônio de Jesus ocupava importante posto na organização criminosa investigada e que valores desviados por ele não foram recuperados aos cofres públicos. “Em liberdade, o paciente terá todos os mecanismos necessários para continuar atuando de forma a maquiar os recursos que já foram desviados e que ainda, eventualmente, permaneçam nas contas da quadrilha dentro e até fora do Brasil”, destaca a PGR.

A procuradora-geral aponta que José Antônio de Jesus era o principal responsável pela organização, operacionalização e viabilização das práticas criminosas, inclusive com a criação de empresas de fachada e utilização de interpostas pessoas e familiares para dissimular a origem e o destino das verbas pagas a título de propina pela NM Engenharia. “Fundamental ressaltar que o paradeiro dos valores que foram desviados dos cofres da Transpetro ainda não foi identificado, havendo grande risco de que o produto do crime seja submetido a novas ações de ocultação e dissimulação, caso José Antônio de Jesus seja posto em liberdade, além do perigo de esvaziamento dos direitos de sequestro e confisco”, afirma.

Raquel Dodge também cita que a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-gerente da Transpetro, assim como a sentença que manteve sua prisão, examinou as provas de materialidade e de autoria dos delitos, destacando a participação fundamental e estratégica de José Antônio de Jesus no esquema ilícito no âmbito da Transpetro. “Além disso, verificou-se a existência de contemporaneidade de sua atuação no âmbito estatal, vez que ele manteve vínculo de emprego com a Petrobras até, pelo menos, janeiro de 2017”, assinala.

 

Íntegra do parecer no HC 161.020

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