MP Eleitoral defende cassação de suplente de deputado estadual em AL por abuso de poder religioso
O Ministério Público Eleitoral defende a cassação e inelegibilidade do atual suplente de deputado estadual em Alagoas João Luiz Rocha, pelo uso abusivo da estrutura financeira e física de templo religioso em prol de sua candidatura em 2014. O julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve início nessa terça-feira (9), mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, o MP Eleitoral aponta que o político, que é pastor da igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas, realizou ampla propaganda eleitoral no interior de templos religiosos, utilizando cultos e reuniões como comitês de campanha política. Conforme consta nos autos, ele também teria persuadido fiéis da igreja para atuarem como cabos eleitorais. Em parecer enviado à Corte, o MP Eleitoral sustenta que a ação está embasada em amplo material probatório, com vídeos e fotografias, que comprovam o abuso de poder econômico e dos meios de comunicação em favor da candidatura ao cargo de deputado estadual.
Seguindo o entendimento do Ministério Público, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que as condutas praticadas pelo político apresentaram gravidade suficiente para interferir no equilíbrio da disputa e na lisura do pleito. Segundo ele, ficou comprovado que Rocha se valeu da condição de pastor para realizar propaganda política irregular dentro dos templos, em eventos e cultos, atingindo aproximadamente 40% dos municípios alagoanos.
Diante disso, em seu voto, o ministro deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo político, apenas para afastar a alegação de abuso de poder no uso dos meios de comunicação, mas mantendo a cassação e a inelegibilidade por abuso de poder econômico. Ele foi seguido pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho e Edson Fachin. O ministro Sérgio Banhos, por sua vez, abriu divergência, por entender que não há provas suficientes para considerar que os recursos da igreja foram usados de forma desproporcional.
Disparo de mensagens - Na sessão desta terça-feira (9), o TSE jugou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, o vice-presidente Antônio Hamilton Martins Mourão e o empresário Luciano Hang, entre outros. Nas ações, a coligação apontava abuso de poder econômico, caracterizado pelo disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp promovendo os candidatos ou atacando os adversários.
Por maioria, os ministros negaram o pedido feito pelo MP Eleitoral de julgamento conjunto com outras duas ações sobre o mesmo tema, que ainda estão em fase de instrução e coleta de provas. Em parecer enviado no início de dezembro ao TSE, o Ministério Público também opinou favoravelmente ao requerimento do autor para o deferimento de medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e fiscal de investigados e a requisição de novos documentos. Além disso, pediu que a Corte aguardasse o resultado final do compartilhamento parcial de provas reunidas no Inquérito 4.781, do Supremo Tribunal Federal.
Diante da negativa das preliminares, os ministros, por unanimidade, concluíram não haver elementos suficientes que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, pelos próprios candidatos ou por empresas contratadas por eles. Sem a retomada da instrução e coleta de novas evidências, o MP Eleitoral também defendeu que, nas duas ações em julgamento, as provas seriam insuficientes para configurar a prática do ilícito.
Na sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, alertou que o disparo em massa de mensagens eleitorais, além de ser proibido pela legislação brasileira, configura um grave problema para o processo eleitoral no Brasil e no mundo. "Disparos ilegais devem ser reprimidos e são ainda mais graves quando veiculam notícias falsas. Mentira e desinformação ameaçam as democracias em todo o mundo”, concluiu o ministro.

