Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPs e Defensorias ajuízam ação para reverter abandono e degradação do Residencial Oitis, em Araraquara (SP)

MPs e Defensorias ajuízam ação para reverter abandono e degradação do Residencial Oitis, em Araraquara (SP)

Condomínio do Minha Casa Minha Vida coloca vida e bem-estar de moradores em risco devido a falhas de construção e ocupações irregulares

O Ministério Público Federal ajuizou, em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo e as Defensorias Públicas paulista e da União, uma ação civil para solucionar diversas irregularidades no Residencial Oitis, em Araraquara (SP). O conjunto habitacional, que faz parte do programa Minha Casa Minha Vida, apresenta uma série de problemas estruturais e de ocupação. O processo foi movido contra a Caixa Econômica Federal, o Município de Araraquara e a construtora Itajaí, responsável pela execução da obra.

Sete anos após ser entregue, o Residencial Oitis encontra-se em uma situação de abandono que lhe valeu a alcunha de “Carandiru”. Moradores relatam o surgimento de buracos junto à base dos blocos, trincas, rachaduras infiltrações e vazamentos em várias unidades e acúmulo de lixo em áreas comuns. Um laudo do Corpo de Bombeiros de maio deste ano também atesta pendências graves no condomínio, como a inadequação da rede elétrica a normas técnicas, a existência de botijões de gás instalados nos apartamentos e a ausência de extintores de incêndio.

Além disso, o Oitis tem gerado constantes ocorrências policiais relacionadas à prostituição e ao tráfico de drogas. O local tornou-se propício a essas práticas devido ao abandono de diversas unidades que, desocupadas, ficam vulneráveis à invasão. Há ainda apartamentos que foram vendidos ou alugados irregularmente a pessoas que não teriam direito aos benefícios do Minha Casa Minha Vida. Segundo levantamento da Prefeitura, metade das 256 residências apresentam problemas de ocupação. Já os proprietários alegam que essa fração chega a 75%.

Na ação, os autores pedem que a Caixa, a Itajaí e o Município de Araraquara sejam obrigados judicialmente a cumprir seus deveres legais e contratuais. O Ministério Público e a Defensoria Pública requerem que a Justiça Federal determine liminarmente a realização de uma perícia técnica no local e o levantamento da situação cadastral de todas as unidades. O objetivo é não só a verificação dos problemas de construção, mas também a regularização, em até 30 dias, dos apartamentos desocupados ou cujos atuais moradores não preencham os critérios do programa habitacional.

Os signatários da ação querem que, ao final do processo, a Caixa seja condenada a disponibilizar outros imóveis do Minha Casa Minha Vida aos beneficiários inicialmente selecionados para o Oitis, de acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se todas as requisições forem atendidas, os réus terão a responsabilidade pelo reparo das falhas de construção identificadas e pela recuperação da infraestrutura do condomínio e das áreas comuns. Também deverá ser criada uma ouvidoria para que os moradores possam registrar eventuais novas irregularidades no residencial.

Por fim, os autores pedem que o Município de Araraquara execute um projeto de trabalho social no condomínio. De acordo com as normas que regem o Minha Casa Minha Vida, a implementação da iniciativa deve contemplar ações de gestão participativa, de educação ambiental e patrimonial e de desenvolvimento socioeconômico após a entrega das chaves. Apesar de obrigatório, esse plano nunca foi posto em prática no Oitis. A Caixa alegou ter disponibilizado, ainda em 2011, recursos para sua elaboração, mas o projeto não foi adiante devido à falta de adesão dos moradores.

“A omissão da Caixa Econômica Federal em fiscalizar, efetivamente, o descumprimento dos contratos pelos beneficiários inicialmente selecionados e, juntamente com o Município, implementar efetivo trabalho social pós-ocupação voltado às específicas necessidades daquele grupo vulnerável de condôminos, persistiu ao longo dos anos, conduzindo ao agravamento da situação de risco a que estão expostas as pessoas que moram no Residencial”, diz trecho da ação civil pública ajuizada.

“O Residencial Oitis se transformou em um local insalubre e perigoso, impróprio para a sobrevivência em condições de dignidade, marcado, assim como seus moradores, com pechas e estigmas sociais impossíveis de serem mantidos frente a ordem constitucional. Um verdadeiro ‘barril de pólvora’, prestes a explodir caso não haja imediata intervenção por parte dos requeridos”, destacam os autores.

A ação pede que a Justiça fixe em R$ 200 mil a indenização a ser paga pelos réus por danos morais coletivos. A Caixa, a Itajaí e o município também devem ser obrigados a indenizar os moradores pelos danos morais e materiais, em valores a serem definidos posteriormente.

O número da ação é 5006482-94-2018.404.6120. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

login