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PGR defende competência da Justiça Trabalhista em reclamação de empresa condenada a indenizar ex-funcionários

Companhia alega que a competência é da Justiça Comum, mas pedido já foi negado pela 2ª Turma do STF

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela rejeição de recurso apresentado pela empresa Eternit, que tenta suspender decisões da Justiça do Trabalho, em duas ações civis públicas. O entendimento manifestado no documento é o de que a empresa não apresentou provas da existência de vícios na decisão da Suprema Corte – que já havia negado embargo anterior da companhia – e o de que a intenção é apenas protelatória. Condenada a indenizar por danos morais e materiais ex-funcionários da fábrica em Osasco (SP), a Eternit alega que as sentenças contrariam entendimento do Supremo, que fixou a Justiça Comum Estadual, e não a Justiça Trabalhista, como foro competente para o julgamento da matéria (RE 542.231/SP).

Ao recorrer à Suprema Corte, a empresa afirmou que as ações civis públicas envolvem as mesmas partes, pedido e causa de pedir e não poderiam ser propostas em foro diverso daquele determinado anteriormente pelo STF. No entanto, ao analisar a reclamação, a 2ª Turma da Suprema Corte negou o pedido, ao fundamento de que, no caso do RE mencionado pela autora do recurso, a decisão judicial era anterior à Emenda Constitucional 45/2004, norma que estabeleceu o marco temporal do atual entendimento da competência da Justiça Trabalhista. Na oportunidade, os ministros acolheram manifestação da Procuradoria-Geral da República e negaram o recurso.

Ao rechaçar a alegação da empresa, Augusto Aras sustenta que, no atual procedimento, a autora limitou-se a reiterar argumentos já mencionados desde a petição inicial da reclamação, mas que em nenhuma das oportunidades que acionou o STF, expôs a eventual omissão, obscuridade ou contradição no julgamento do primeiro embargo de declaração. “Este recurso consubstancia a repetição, pela terceira oportunidade, de inconformismo com os claros fundamentos de improcedência da pretensão vertida na reclamação”, pontua, frisando que, por isso, a decisão embargada não merece reparo. O parecer do PGR foi encaminhado ao relator do caso, o ministro Celso de Mello.

 

Íntegra da manifestação na RCL 16637

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