MPF vai à Justiça para que UFU disponibilize aulas online e presenciais para alunos da área de saúde
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em Minas Gerais, seja obrigada, em dez dias, a disponibilizar aulas on-line para todas as disciplinas para os alunos que ainda não atingiram 75% da carga horária do internato do curso de medicina, e 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios concernentes aos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
No caso da recusa ou falta de profissionais docentes, a UFU deve ofertar a disciplina contratando emergencialmente professores temporários, cabendo-lhe ainda permitir que disciplinas semelhantes sejam feitas em outros cursos. O propósito é assegurar a conclusão do curso dentro do prazo previamente programado.
A ação também pede que a UFU seja obrigada, em dez dias, a disponibilizar aulas práticas a exemplo dos estágios curriculares obrigatórios para os alunos que ainda não preencheram os requisitos dos incisos I e II, do §2º do art. 3º da Lei 14.040/2020 – que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. Cabe à UFU adotar todas as medidas para que as aulas sejam ministradas de forma segura.
O MPF apura, por meio de inquérito civil, as providências que foram adotadas pela UFU para a retomada das atividades acadêmicas, notadamente na graduação. Durante a apuração chegou ao conhecimento do órgão que boa parte dos docentes se recusou a disponibilizar as disciplinas obrigatórias, situação que fará com que os alunos atrasem a colação de grau.
Ainda segundo o inquérito, muitos alunos estão com dificuldade para concluir os cursos, mesmo os que já estão no último ano, em razão de professores se recusam a ministrar estágios obrigatórios presenciais. A situação ocorre nos cursos da área de saúde, o que não permite aos estudantes atingirem os 75% da carga horária mínima dos estágios curriculares obrigatórios, prevista na Lei 14.040/2020, o que possibilitaria a antecipação da colação de grau.
A ação cita o exemplo do curso de odontologia, que segundo a citada lei, permite autorizar a antecipação da colação de grau, desde que cumprida 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios ao longo do curso. Mas a coordenação do curso se recusou a permitir a realização do exame de suficiência para disciplinas não disponibilizadas em ensino a distância, alegando que o aluno não teria concluído 75% do estágio curricular obrigatório, dando interpretação contrária à lei.
“O que se observa é que a Universidade Federal de Uberlândia conferiu a cada coordenação de curso a faculdade de disciplinar suas próprias regras para conferir a antecipação da conclusão do curso, situação que gerou tratamento diferenciado para seu corpo discente num claro mal trato ao princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República”, afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.
Para o procurador, o resultado é que essa atitude “conferiu aos integrantes do corpo docente a opção de oferecer ou não sua disciplina em meio remoto, exacerbando assim um tratamento diferenciado entre os alunos, atuação totalmente inadequada a princípios sensíveis que regem a Administração Pública”.
Ao impedir que os alunos colem grau, mesmo os que já contam com 75% da carga curricular dos estágios obrigatórios, a UFU tem permitido entendimentos diversos em cada unidade acadêmica, o que tem gerado a interposição de dezenas de mandados de segurança na Justiça Federal.
Exames – Em razão disso o MPF pede também que a UFU seja obrigada a realizar, em até 30 dias, o exame de suficiência para todos os alunos – não importando o curso e o período em que estejam matriculados – que ao longo de 2020 não puderam cursar disciplinas por falta de oferta e de vagas. Também requer que a UFU seja obrigada a publicar no prazo de dez dias calendário para a realização dos exames de suficiência para o próximo ano letivo, com indicação clara dos requisitos e respectivas datas, ofertando mais exames do que anos anteriores.
Foi pedido também que a UFU realize exame de suficiência para todos os alunos que estão no último ano do curso, a fim de que obtenham 75% da carga horária do internato, no caso do curso de medicina, e 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios, considerando todas as atividades curriculares obrigatórias já cursadas pelos alunos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
Desconto em folha –Para o MPF, mesmo trabalhando menos e sem ministrar aulas em todos os períodos, como era antes da pandemia, os professores continuaram a receber seus salários sem redução, mesmo os que se recusaram a disponibilizar qualquer tipo de aula, sob a alegação de falta de adequação ou mesmo despreparo ao sistema de aulas remotas. “E essa situação perdura já por 12 meses, isto é, profissionais que recebem normalmente seus salários e não prestam qualquer tipo de serviço ao corpo discente”, pontua Cleber Neves.
Em razão disso foi pedido que a UFU inicie o desconto em folha de horas não trabalhadas de professores que, ao longo deste ano, não ofertaram aulas práticas ou remotas, ou daqueles que ainda as ofertaram de forma reduzida, isto é que não observaram a integralidade da grade curricular, causando prejuízos ao processo de formação do corpo discente, devendo no prazo de 30 dias juntar aos autos relatório pertinente com indicação do nome do professor, faculdade a qual está vinculado e valor a ser descontado, a fim de ressarcimento do dano causado ao patrimônio público.
Retorno seguro – Por fim, o MPF entende que o vírus que provoca a covid-19 não é algo passageiro, por isso, todos precisam se adaptar à nova situação. Sendo assim, cabe à UFU apresentar, com urgência, um programa para o gradual retorno das atividades presenciais.
Por isso pede que a universidade seja obrigada a retornar, no prazo de 60 dias, com todas as atividades presenciais, mediante a adoção de providências técnicas e sanitárias pertinentes, a exemplo de quantificação mínima e máxima de aulas semanais, desinfecção diária de salas de aulas e demais áreas, turmas reduzidas e realização de aulas em locais amplos, como auditórios.
“A formação de profissionais, notadamente de profissionais de saúde, é indispensável para o projeto nacional de enfrentamento da pandemia hoje vivenciada, tendo em vista a abrangência e a complexidade do momento delicado causado por esse malfadado vírus que tantas vidas ceifou”, escreveu na ação.
(ACP nº 1011619-78.2020.4.01.3803 - PJe)

