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PGR pede restabelecimento da prisão preventiva de Jorge Atherina, alvo da 53ª fase da Operação Lava Jato

Empresário é apontado como operador financeiro do esquema de propina do ex-governador Beto Richa; foi solto após liminar de Dias Toffoli

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (5), agravo regimental pedindo o restabelecimento da prisão preventiva do empresário Jorge Theodócio Atherina, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Alvo da Operação Piloto (53ª fase da Lava Jato), ele é apontado como operador financeiro do esquema de recebimento de propina pelo grupo político do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em troca do favorecimento da Odebrecht nas licitações das obras de duplicação da rodovia PR-323. Preso em 11 de setembro do ano passado, Atherina teve vários pedidos negados para responder ao processo em liberdade, pela 23ª Vara Federal do Paraná, onde tramita o caso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, graças a uma liminar deferida em habeas corpus pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o plantão judiciário, em 12 de janeiro, Jorge Atherina obteve a substituição da pena por medida cautelar diferente da prisão. O recurso da PGR se volta contra essa liminar. O caso será examinado pelo ministro Luiz Fux, relator do caso na Primeira Turma do STF. Raquel Dodge solicita a reconsideração da decisão monocrática do presidente do Supremo. Caso contrário, que o pedido seja apreciado pela Primeira Turma. Requer ainda conhecimento e provimento do agravo regimental para que a prisão de Atherina seja restabelecida.

No parecer, a procuradora-geral refuta os argumentos usados por Dias Toffoli. Preliminarmente, afirma que a decisão afronta a Súmula 691 do STF, a qual estabelece que o STF não deve apreciar habeas corpus negado liminarmente por relator em instância inferior, mas ainda pendente de julgamento do mérito. No caso em questão, a ministra Laurita Vaz, relatora do processo no STJ, já havia negado habeas corpus apresentado pela defesa, o que, segundo a jurisprudência do Supremo, inviabilizaria uma decisão como a de Toffoli.

Há, contudo, uma exceção que permite afastar a incidência da Súmula 691: se houver flagrante ilegalidade ou teratologia (monstruosidade). Não há, sob qualquer aspecto, elementos flagrantemente ilegais, abusivos e muito menos teratológicos nas sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Jorge Theodócio Atherino. Todas elas estão fundamentadas e apoiadas em farto material probatório e nos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]”, rebate a procuradora-geral.

Segundo as investigações, Jorge Atherino recebeu R$ 3,5 milhões em espécie, em setembro e em outubro de 2014, oriundos de vantagem indevida paga pela Odebrecht. O pagamento foi uma contrapartida relativa à concessão da obra de duplicação da rodovia PR-323 em favor de consórcio comandado pela construtora. As movimentações estão registradas em cópias de e-mails; em documentos e planilhas referentes à PR-323 com o apelido Piloto, às entregas de dinheiro ocorridas em São Paulo, e ao sistema de contabilidade da Odebrecht, o Drousys (usado para registrar pagamento de propina); em dados obtidos a partir do afastamento dos sigilos telemático e bancário de Jorge Atherina e de seus familiares; em conteúdo de aparelhos celulares apreendidos, registros de entrada na empresa do paciente e agendas pessoais.

Também pesa a favor do restabelecimento da prisão preventiva o fato de haver perigo de, em liberdade, o réu continuar a cometer crimes. “Há fortes indícios de que grande parcela dos recursos ilícitos obtidos pelos envolvidos, entre eles Jorge Atherino, ainda permanecem ocultos, no Brasil e no exterior, podendo ser usufruídos e dilapidados por eles, caso permaneçam em liberdade”, alerta Dodge.

Operador financeiro – Empresário de Curitiba com relação próxima ao ex-governador Beto Richa, Jorge Atherino desempenhava papel relevante dentro do esquema criminoso, agindo como intermediário do grupo nas solicitações e no recebimento de parte das propinas pagas pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Era ainda responsável pela disponibilização, ocultação e dissimulação dos valores.

Ao todo, repassou R$ 3,5 milhões de forma escamoteada por meio de contas bancárias em nome de familiares e de empresas de fachada, de titularidade dos filhos e da esposa. Essas mesmas empresas celebraram contratos fraudulentos com o governo do Paraná. As investigações apontam que Atherino é o controlador, de fato, dessas empresas.

 

Íntegra do Agravo Regimental no HC 165.772

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