PRE/RJ quer condenar PTC por propaganda partidária irregular
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) representou contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC) por descumprir a obrigatoriedade de destinar 20% de seu tempo de propaganda partidária ao incentivo à participação feminina na política. O PTC utilizou seus dez minutos de propaganda eleitoral no primeiro semestre de 2017 sem qualquer estímulo ao engajamento da mulher.
Os anúncios foram transmitidos nas redes Globo, SBT, Record, CNT, Bandeirantes e RedeTV nos dias 20, 22, 23 e 24 de fevereiro e 1º de março. As inserções veiculadas na Band e SBT contaram com a mensagem da vereadora Carmen Lúcia, mas, segundo o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, ela “apenas mencionou o fato de ser representante do PTC Mulher no Rio”. A legislação expressa que a difusão do incentivo à participação feminina deve ser clara e explícita.
A PRE reforçou que a lei 9.096/95 estabelece o conteúdo a ser divulgado na programação partidária gratuita e impõe práticas a observar. “Como o PTC veiculou seu programa eleitoral em seis emissoras de televisão, deveria conferir a maior efetividade possível à norma sobre a participação feminina na política, exigindo-se a observância do comando legal em cada emissora”, avalia o procurador.
Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a PRE/RJ pediu que seja aplicada a cassação do equivalente a cinco vezes o tempo mínimo de dois minutos na televisão no semestre seguinte.
Representação 174.79.2017.6.19.0000.

