Promotores eleitorais de Pernambuco devem ter atuação efetiva nas eleições de 2018
O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira, e o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, assinaram, nessa terça-feira (10), uma portaria conjunta para disciplinar e coordenar o trabalho dos promotores eleitorais de Pernambuco nas eleições de 2018. O objetivo do documento é tornar mais eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no estado, para assegurar a normalidade e a legitimidade do pleito.
A portaria promove uma participação efetiva dos promotores eleitorais na eleição de 2018, de uma forma geral. Embora não possam ajuizar ações no pleito deste ano, eles podem fiscalizar as campanhas dos candidatos, investigar e apurar a prática de ilícitos eleitorais. Também podem representar aos juízes eleitorais de suas respectivas zonas eleitorais para que exerçam o poder de polícia da Justiça Eleitoral e adotem providências para impedir ou fazer cessar a prática de infrações eleitorais, inclusive propaganda irregular. Além disso, a distribuição estratégica dos promotores eleitorais em vários municípios do estado facilita o acompanhamento das eleições, já que a Procuradoria Regional Eleitoral tem sede apenas na capital.
Segundo Francisco Dirceu Barros, os promotores estaduais que têm a função eleitoral trabalham muito bem quando a eleição é municipal, mas sempre sentiram a necessidade de ter uma regulamentação quando a eleição é federal e estadual. Para ele, é importante haver uma regulamentação prevendo como deve funcionar a interação entre o MPF e o MPPE e a atuação dos promotores eleitorais. “Nós fizemos hoje uma coisa inédita, que foi regulamentar, de forma didática e bem efetiva, todo o trabalho dos promotores eleitorais durante as eleições federais e estaduais”, declarou.
Francisco Machado Teixeira explica que a portaria vem concretizar uma política de integração que já foi desenvolvida em gestões anteriores da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco. O documento também atende a uma recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a atuação harmoniosa e integrada do MPF e dos promotores de Justiça que atuam em matéria eleitoral. “Vamos aproveitar a ocasião para repassar para os promotores a necessidade dessa atuação conjunta, porque se trata de uma eleição bastante abrangente, e sem o trabalho local dos promotores em suas comarcas fica muito difícil acompanhar todo o processo eleitoral e manter a lisura do pleito e a participação isonômica de todos os candidatos”, ressaltou.
Estrutura – O MP Eleitoral não tem quadro próprio. Sua atuação é coordenada pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal (MPF). Ele chefia a Procuradoria Regional Eleitoral, que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Também compõem o MP Eleitoral os promotores eleitorais, que são membros do Ministério Público do Estado designados para atuar nessa área.
Nas eleições municipais, as ações têm início com os promotores eleitorais – que atuam perante os juízes eleitorais – e só têm participação da Procuradoria Regional Eleitoral – que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – em caso de recursos. Nas eleições gerais, como a deste ano, as ações começam a tramitar já no TRE e, por isso, a atuação dos promotores eleitorais tem sido, historicamente, mais restrita.
Íntegra da Portaria Conjunta 1/2018
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