MPF firma novo acordo de leniência com a SBM Offshore
Valor total do acordo é de R$ 1,4 bilhão
O Ministério Público Federal (MPF) celebrou na última sexta-feira (31), novo acordo de leniência com a SBM Offshore. A SBM se comprometeu a pagar multa civil no valor de R$ 464 milhões, que será destinado à Petrobrás, valor que inclui R$ 264 milhões estabelecidos anteriormente em acordo de leniência firmado com a Controladoria Geral da União, Advocacia Geral da União e a Petrobrás. Além disso, foi acordada, a título de reparação de danos, o pagamento de R$ 285 milhões e uma redução de bônus em benefício da Petrobrás em relação aos contratos dos navios-plataforma FPSO Cidade de Anchieta e FPSO Cidade de Capixaba, no valor equivalente a US$ 179,8 milhões.
O acordo ainda prevê que a empresa fornecerá informações apuradas em investigação interna sobre os pagamentos de comissão a Julio Faerman e suas empresas entre os anos de 2004 e 2006. As empresas do Grupo SBM também deverão manter um programa de integridade e disponibilizar ao MPF os documentos que comprovem sua implementação. Em contrapartida, o MPF se compromete a requerer a homologação judicial do acordo de leniência junto à 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, com a consequente extinção da ação de improbidade administrativa que tramita ali, ou, em caso de não ser possível a homologação, a desistência da ação em relação às empresas do Grupo SBM. Compromete-se, ainda, a arquivar as investigações dirigidas ao Grupo e a não iniciar procedimentos judiciais ou não judiciais visando a imposição de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa por fatos relacionados aos contratos objetos do acordo.
O acordo de leniência foi assinado pelos procuradores da República Daniella Sueira, Renato Oliveira, Rodrigo Lines e Tatiana Flores; pelo diretor de Governança e Compliance e procurador da SBM Offshore N.V. e da SBM Holding Inc. S.A, Erik Lagendijk; e pelos advogados da SBM Offshore N.V. e da SBM Holding Inc. S.A José Alexandre Buaiz Neto, Francisco Weneck Maranhão e Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho.
Relembre o caso – O MPF investiga desvios em contratos da SBM com a Petrobrás relativos a afretamento para operação dos navios-plataforma FPSO 2, FPSO Espadarte/Anchieta, FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, FPSO P-57, monoboia PRA-1 e Turret P53.
As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobrás por meio da Faercom, de Julio Faerman, que firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Uma parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobrás, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.
O acordo ainda prevê que a empresa fornecerá informações apuradas em investigação interna sobre os pagamentos de comissão a Julio Faerman e suas empresas entre os anos de 2004 e 2006. As empresas do Grupo SBM também deverão manter um programa de integridade e disponibilizar ao MPF os documentos que comprovem sua implementação. Em contrapartida, o MPF se compromete a requerer a homologação judicial do acordo de leniência junto à 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, com a consequente extinção da ação de improbidade administrativa que tramita ali, ou, em caso de não ser possível a homologação, a desistência da ação em relação às empresas do Grupo SBM. Compromete-se, ainda, a arquivar as investigações dirigidas ao Grupo e a não iniciar procedimentos judiciais ou não judiciais visando a imposição de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa por fatos relacionados aos contratos objetos do acordo.
O acordo de leniência foi assinado pelos procuradores da República Daniella Sueira, Renato Oliveira, Rodrigo Lines e Tatiana Flores; pelo diretor de Governança e Compliance e procurador da SBM Offshore N.V. e da SBM Holding Inc. S.A, Erik Lagendijk; e pelos advogados da SBM Offshore N.V. e da SBM Holding Inc. S.A José Alexandre Buaiz Neto, Francisco Weneck Maranhão e Clarissa y Amoedo de Velloso Passarinho.
Relembre o caso – O MPF investiga desvios em contratos da SBM com a Petrobrás relativos a afretamento para operação dos navios-plataforma FPSO 2, FPSO Espadarte/Anchieta, FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba, FPSO P-57, monoboia PRA-1 e Turret P53.
As investigações revelaram que a SBM constituiu um fundo para pagamento de propina a empregados da Petrobrás por meio da Faercom, de Julio Faerman, que firmou diversos contratos de consultoria em vendas com empresas do grupo SBM e recebia comissões que variavam entre 3% e 10%, dependendo do tipo de contrato. Uma parte dos pagamentos era feita no Brasil, diretamente à Faercom, e a outra parte era depositada nas contas mantidas por Faerman em bancos suíços, em nome de empresas offshore sediadas em paraísos fiscais. Das contas de Faerman na Suíça, partiram os pagamentos aos empregados da Petrobrás, que garantiam tratamento diferenciado para a SBM como, por exemplo, informações sobre as empresas concorrentes e estimativa de preço esperado pela empresa em licitações.
Em dezembro de 2017, o MPF moveu ação de improbidade administrativa contra Jorge Zelada, Paulo Carneiro, Renato Duque, Robert Zubiate, Didier Keller, Anthony (Tony) Mace, SBM Offshore N.V, SBM Holding e SBM Offshore do Brasil.

