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TRF2 concorda com MPF e nega pedido de delegado federal para arquivar inquérito

Tribunal rejeita pleito por considerar que não caberia à PF determinar eventual prescrição

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) seguiu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou o pedido de um delegado da Polícia Federal no Rio de Janeiro para arquivar um inquérito que investiga possível caso de estelionato previdenciário. Em sessão de julgamento por videoconferência, nesta terça-feira (19), a 2ª Turma do TRF2 concordou com o MPF que não cabe o trancamento pleiteado de forma anômala por um delegado lotado na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev), segundo o qual a prescrição do crime deveria ser reconhecida.

No parecer, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) manifestou-se contra o policial federal se julgar legitimado a exercer uma atribuição constitucional do MP de promover a ação penal pública. Em representação julgada como habeas corpus, o delegado discordou do MPF e sugeriu o arquivamento do inquérito alegando haver constrangimento ilegal, ao argumento de que o marco inicial da prescrição seria 17/11/2014, data em que o INSS tomou ciência da irregularidade do benefício e já se teria dado a extinção da punibilidade pela prescrição.

O procurador regional da República Rogério Nascimento notou, no parecer, que o termo inicial da contagem do prazo prescricional nos crimes de estelionato previdenciário se dá, para o beneficiário, somente com a cessação da prática delitiva, uma vez que se trata de crime permanente. Segundo ele, esse entendimento está pacificado na jurisprudência e na doutrina. A partir do devido cálculo, o MPF afirmou ao TRF2 que, no caso referido no processo, a prescrição em abstrato só se concretizaria em fevereiro de 2024.

“O argumento de que, com a ciência do INSS, iniciaria o termo da contagem prescricional não merece acolhida. Isso porque o ora paciente tinha plena consciência da apuração da suposta ilicitude penal, vez que desde 2003 havia sido instaurado IPL para investigar os fatos suspeitos, contando com a participação dele em diversos momentos do apuratório criminal para prestar informações”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento. “A reprovabilidade da conduta do paciente que nos autos do inquérito está sendo apurada revela a intenção em obter vantagem ilícita em prejuízo do erário, ratificando o posicionamento consolidado de que somente se inicia o marco temporal inicial da prescrição quando cessa o cometimento do injusto penal.”

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