TSE segue entendimento do MP Eleitoral e confirma inelegibilidade do senador Acir Gurgacz
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi negou, nesta quinta-feira (4), o recurso ordinário do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e manteve indeferido o seu registro de candidatura. A decisão atendeu ao pedido do MP Eleitoral ao TSE em manifestação enviada na última semana à Corte. Com a decisão, o parlamentar fica impedido de participar de atos de campanha e de receber novos recursos públicos dos fundos eleitorais.
O político teve sua candidatura impugnada pelo MP Eleitoral e foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação proferida por órgão colegiado e transitada em julgado. Gurgacz foi condenado em fevereiro deste ano pelo STF, após denúncia da Procuradoria-Geral da República, por crime contra o sistema financeiro, na Ação Penal 935.
Em manifestação enviada no último dia 25 ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu que o recurso de Gurgacz contestando a decisão do TRE/RO fosse negado monocraticamente pelo relator. Ele lembrou que o próprio STF declarou o trânsito em julgado da ação, com data retroativa a 14 de agosto deste ano, o que reforça a situação de inelegibilidade. “Não se pode deixar de considerar, ainda, a suspensão dos direitos políticos do candidato, em decorrência do trânsito em julgado da condenação”, sustentou Humberto Jacques.
Na decisão monocrática, o ministro Jorge Mussi rejeitou as alegações preliminares feitas pelos advogados do parlamentar e afirmou que a decisão do TRE-RO foi correta. Ele lembrou, ainda, que o STF julgou na última semana recursos apresentados pela defesa do político determinando o cumprimento imediato da pena. “A inelegibilidade de Acir Marcos Gurgacz, torna-se cristalina, patente e induvidosa, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir acerto ou desacerto da condenação”, concluiu Mussi.

