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MPE/AP: Bens doados em campanha eleitoral devem ter valores de mercado informados na prestação de contas

Recomendação foi feita ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá. Conselho deve orientar profissionais de contabilidade no cumprimento da legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE/AP) recomendou ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá que oriente os profissionais registrados no órgão a avaliarem bens doados para campanha eleitoral com seu real valor de mercado. O objetivo é evitar avaliações com valores subjetivos ou fictícios, que visam adequar a doação aos limites legais permitidos, caracterizando fraude eleitoral. 

Bens móveis ou imóveis e serviços podem ser doados ou cedidos temporariamente a candidatos durante campanha eleitoral. É o caso, por exemplo, do eleitor que empresta um carro para utilização na campanha ou um imóvel que funcionará como comitê. Trata-se de doações estimáveis em dinheiro e que devem, em regra, fazer parte da prestação de contas do candidato.

Durante a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral, os candidatos devem obrigatoriamente ser auxiliados por profissional de contabilidade. Este profissional, que também acompanha a arrecadação de recursos e a realização dos gastos eleitorais, é responsável pelas informações fornecidas, juntamente com o prestador de contas. No caso de existirem doações de bens, a legislação define que os valores devem ser informados com base nos preços praticados no mercado. 

Para o MPE/AP, a utilização do valor praticado no mercado como parâmetro de avaliação dos bens doados para campanhas eleitorais consiste em critério objetivo e justo para a observância do limite legal de doação. “Critério diverso, seja de natureza subjetiva ou fictícia, acarreta fraude à legislação eleitoral e frustra o trabalho de mensuração e controle pela Justiça Eleitoral do uso do poder econômico nas campanhas eleitorais”, afirma trecho da recomendação. 

Foi concedido o prazo de 10 úteis, a contar do recebimento, para que o Conselho de Contabilidade informe sobre o acatamento ou não a recomendação. Em caso de desatendimento poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.

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