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MPF pede a manutenção de restaurantes e bolsas cortados pela UFSC

Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) medidas tomadas pela universidade geraram evasão estudantil em larga escala

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública no último dia 4 requerendo à União e à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que garantam a continuidade do funcionamento dos restaurantes universitários (RUs) para todos os estudantes e que não sejam implementadas as restrições à concessão de bolsas.

Os restaurantes universitários da UFSC atendem cerca de 11 mil alunos - aproximadamente 75% da comunidade acadêmica. Também há milhares de bolsas de estudos que, segundo a reitoria, seriam cortadas e não renovadas, prejudicando os alunos mais vulneráveis, pesquisas e estágios.

O MPF entende que as medidas tomadas pela UFSC em reação ao corte orçamentário abrupto gerariam evasão estudantil em larga escala, resultando em possível abandono e evidente prejuízo a milhares de estudantes e suas famílias. A PRDC do MPF argumenta ainda que não desconhece os problemas econômicos e financeiros que o país está enfrentando, mas que o corte expressivo e abrupto de despesas correntes e custeios, na verdade, gera resultados econômicos negativos, por causa do risco iminente de evasão.

A ação ainda responsabiliza a União por ato administrativo irregular, já que os valores que sofreram cortes tinham sido planejados e aprovados em 2018 para o exercício de 2019. No entendimento do MPF, não adianta manter formalmente as atividades acadêmicas, se não for mantido o suporte. Por isso, a PRDC requer que a União disponibilize os recursos necessários para a manutenção regular dos restaurantes universitários e bolsas.

Segundo a ação civil pública, o dever da União é assegurado pela Constituição de 1988, que estabelece a educação como um direito fundamental, garantido a todas as pessoas, ao qual está obrigado o estado Brasileiro em colaboração com a sociedade, devendo corresponder a garantias financeiras mínimas.

Ação Civil Pública nº 5020612-86.2019.4.04.7200

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