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PGR: é enganoso texto jornalístico que sugere perda de prazo para manifestação em ADIs

Publicação de colunista desconsiderou informações quanto à natureza dos prazos bem como o fato de o órgão ministerial se manifestar oportunamente em todos os casos

A propósito de reportagem publicada por colunista da Revista Veja acerca de prazos processuais no julgamento de ações de controle constitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

Desde o início da atual gestão, um grande esforço tem sido feito no sentido de reduzir tanto o acervo quanto o tempo de tramitação interna dos casos. Em setembro de 2019, estavam na Procuradoria-Geral da República, cerca de 240 ações de controle de constitucionalidade, boa parte com prazos vencidos. Neste momento, 28 processos estão sob exame na Procuradoria-Geral da República. Terminamos o último semestre com apenas quatro ações de controle concentrado no Gabinete do PGR. Os dados mostram redução superior a 90% no acervo, com grande impacto no tempo de permanência desses processos na PGR.

Os casos são complexos e exigem, muitas vezes, consultas a órgãos externos e internos. Além disso, é importante frisar que, por determinação da própria Constituição, o procurador-geral da República deve se manifestar em todas as ações de controle de constitucionalidade. Isso significa que temos um representante do Ministério Público Federal para analisar e atuar em casos relatados por 11 ministros.

De forma adicional, esclarecemos que o PGR não deixou de se manifestar em nenhuma ação de constitucionalidade, nem mesmo durante o período mais crítico da covid-19. Nesse período, o STF julgou dezenas de ADPFs de temas complexos e alguns relatores chegaram a solicitar posicionamento em prazos exíguos de dois dias e até de 24 horas.

É importante esclarecer também que esses prazos são impróprios, isso significa que, ainda que, se não houver manifestação no prazo indicado pelo relator, isso não impede que a PGR se manifeste a qualquer tempo até o julgamento do caso pelo Plenário da Corte.

Um último esclarecimento é que, pela lei, o prazo para a PGR se manifestar sobre o mérito é de 15 dias. Nos casos mencionados pela coluna, os relatores acionaram o rito abreviado, que é uma medida excepcional, para solicitar a manifestação da PGR em 5 dias.

Diante dessas informações, a PGR repudia o viés adotado pela reportagem que desinforma a população acerca de temas relevantes para a população.

De forma adicional, é importante mencionar que não é incomum que ações devidamente instruídas e prontas para julgamento passem meses e até ano na Suprema Corte à espera de deliberação, fato compreensível pela quantidade de casos – em média são 100 mil julgamentos por ano – e pela legítima inclusão na pauta de temas relevantes, caso da chamada pauta verde, registrada no primeiro semestre.