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MPF abre procedimento para investigar abandono de lancha de lazer em São Sebastião (SP)

Embarcação não foi removida após o encalhe e teria causado vazamento de óleo

Após denúncia de moradores da região da Ilha Montão de Trigo, litoral norte de São Paulo, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento preparatório para apurar os possíveis danos ambientais e prejuízos causados pelo abandono de um lancha modelo Ferreti 530 à comunidade Caiçara que vive no local. A embarcação encalhou entre as pedras no dia 4 de novembro no território da Ilha, e, após o resgate dos passageiros, foi deixada para trás. A denúncia ocorreu por conta de uma mancha que surgiu no mar oriunda de um vazamento de óleo causado pelas avarias na embarcação no momento do encalhe.

A Procuradoria da República no Município de Caraguatatuba, que recebeu a denúncia e onde o procedimento foi aberto, enviou ofícios ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), à Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de São Sebastião e à Marinha do Brasil – o acidente ocorreu em ambiente marinho e, portanto, pertence ao domínio nacional – solicitando informações sobre as circunstâncias do abandono do iate, a existência da fiscalização devida e a ocorrência ou não de poluição por óleo combustível ou outro material tóxico. Inicialmente, a Marinha, o ICMBio e a Secretaria do Meio Ambiente de São Sebastião fizeram inspeção no local. No entanto, mesmo após a denúncia, o iate continuou à deriva.

Uma empresa particular foi chamada para retirar a embarcação, mas até o momento nenhuma providência foi tomada e o vazamento compromete a fauna e a atividade pesqueira, responsável pelo sustento da comunidade Caiçara. No procedimento, a procuradora da República Maria Rezende Capucci, responsável pelo caso, solicita que os órgãos examinem o ambiente e informem se houve ou não contaminação da água. Eles têm prazo de 10 dias, contando a partir de 27 de novembro, para emitir um parecer. Caso o dano seja detectado, o proprietário da embarcação será autuado por crime ambiental, conforme a Lei 9.605/98.

“O primeiro passo é aguardar as informações técnicas sobre os impactos ao meio ambiente e à atividade pesqueira exercida pela comunidade tradicional da Ilha do Montão de Trigo para análise sobre as medidas necessárias para a reparação e indenização dos danos causados pelo derramamento do óleo; as consequências podem ser na esfera civil, consistente em reparação dos danos e pagamento de indenização e, também, em âmbito criminal, caso constatada a prática de crime ambiental, o que somente poderá ser aferido após a chegada das informações solicitadas”, afirma a procuradora Maria Capucci.

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