Vice-PGE defende inelegibilidade de vereadora de município mineiro eleita em 2016
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu nessa terça-feira (5) a inelegibilidade da vereadora Luzia Angelini Silva, eleita no município de Guaxupé (MG), nas eleições de 2016. A vereadora foi condenada pela prática de ato doloso de improbidade administra e teve seu registro concedido em razão de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas que acabou sendo revogada três dias após o pleito.
Durante o julgamento do Recurso Especial Eleitoral 55080/2016, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, Dino destacou não haver dúvida da incidência no caso da inelegibilidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/90 (inciso I do parágrafo 1º). Isso porque a vereadora teve os direitos políticos suspensos por decisão da Justiça Comum, em razão do pagamento indevido de parcela indenizatória aos vereadores de Guaxupé, para participação em sessões extraordinárias, tendo sido determinada a restituição dos valores, além de pagamento de multa. A condenação por prática de ato doloso de improbidade que gerou dano ao erário e enriquecimento ilícito torna o candidato inelegível.
Apesar disso, Luzia Angelini Silva teve seu registro de candidatura deferido e pôde concorrer a eleição em razão de liminar concedida pelo STJ que suspendeu os efeitos do acórdão condenatório por improbidade. No dia 5 de outubro, no entanto, tal liminar foi revogada pela própria Corte, ou seja, três dias após o pleito em que ela foi eleita vereadora do município.
“Essa inelegibilidade poderia ser manejada em recurso de diplomação, já que é preexistente ao registro de candidatura e estava suspensa por força de decisão de liminar proferida em caráter precário. A perda de eficácia da liminar fez renascer os efeitos da inelegibilidade que já existia antes do registro”, argumentou o vice-PGE. Segundo ele, o restabelecimento dos efeitos da condenação que atrai a inelegibilidade caracteriza fato superveniente ao registro, que pode ser impugnado por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Dino destacou que há precedentes do TSE nesse sentido.
Ao contrário do defendido pela PGE, o relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, negou provimento ao recurso, para manter a diplomação da vereadora, pois entendeu que não ficou configurado o enriquecimento ilícito na condenação por improbidade. Ele foi seguido pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Banhos.

