TSE nega registro de candidatura a prefeito eleito em Foz do Iguaçu/PR
Por maioria de quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura ao prefeito eleito este ano em Foz do Iguaçu/PR, Paulo Mac Donald Ghisi, na sessão dessa terça-feira, 13 de dezembro. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que defendeu a inelegibilidade do candidato, já condenado pela prática de ato de improbidade administrativa gerando dano ao erário e enriquecimento ilícito.
O prefeito eleito foi condenado por improbidade em duas ações por contratação irregular e direcionamento de processo licitatório. Na primeira delas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o político pelo aumento, sem justificativa, no contrato firmado com o cartunista Ziraldo para o Festival Internacional do Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu em 2005, quando era prefeito da cidade. Como resultado, Paulo Ghisi foi condenado a ressarcir R$ 65 mil aos cofres públicos, referentes à diferença entre o valor inicialmente calculado e o efetivamente pago ao cartunista. No outro caso, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) a ressarcir cerca de R$259 mil por favorecer determinada empresa em processo licitatório.
Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que ficou clara a presença de enriquecimento ilícito de terceiros nas duas condenações, visto que o réu foi condenado a ressarcir os cofres públicos.“Deve-se indeferir o registro de candidatura se, a partir da análise das condenações, for possível constatar que a Justiça Comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória”, destacou.
Nesse sentido, o vice-PGE defendeu a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar 64/90 (inciso I do artigo 1º). A lei prevê que ficará inelegível condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que gere dano ao erário ou enriquecimento ilícito. No julgamento, prevaleceu o voto do relator do Recurso Especial Eleitoral nº 20491/2016, ministro Herman Benjamin, que negou o pedido feito pelo prefeito eleito para reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). Com a decisão, novas eleições serão realizadas no município.

