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MPF/ES: funcionário dos Correios é condenado por desviar encomendas do centro de triagem do aeroporto de Vitória

Condenado por improbidade administrativa, ele terá que devolver mais de R$ 605 mil à empresa e perderá cargo público

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve condenação do funcionário dos Correios Silas Rodrigues Amorim por improbidade administrativa. Na sentença, ficou determinado que, além de perder a função pública, o condenado deverá devolver aos Correios o total de R$ 605.101,58, corrigidos desde 2015, sendo que R$ 194.132,82 são referentes a bens adquiridos ilicitamente; R$ 22.703,12 a título de ressarcimento do dano ao erário; e R$ 388.265,64 pelo pagamento de multa civil.

Silas, que trabalhava no Centro de Triagem dos Correios no Aeroporto de Vitória, também teve seus direitos políticos suspensos por nove anos e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.

Valendo-se de sua função na empresa, Silas Amorim apropriou-se de 64 encomendas de terceiros, em sua maioria celulares e equipamentos eletrônicos. Ele também desenvolveu um esquema de venda dos bens desviados, na qualidade de “fornecedor” de lojas de celulares ou mesmo em vendas a parentes e conhecidos, sem intermediação. Silas recebia os pagamentos por meio de transferências bancárias ou em espécie.

Em depoimento no decorrer do processo, Silas admitiu que desviou os bens. Imagens obtidas pelo MPF mostram, de forma nítida, a separação das mercadorias no centro de triagem e a realocação dos pacotes escolhidos em local fora do galpão. Ele chegou a ser preso em flagrante e diversos pacotes de encomendas também foram encontrados em sua residência.

Evolução patrimonial - De julho a dezembro de 2014, o funcionário teve uma evolução patrimonial desproporcional à sua renda bruta de R$ 4,5 mil, como funcionário dos Correios. No período, ele adquiriu dois veículos nos valores de R$ 67 mil e R$ 129,9 mil, e um imóvel de R$ 187.145,18, que foi parcialmente quitado.

Conforme informado pelas concessionárias, apesar de os carros terem sido adquiridos em nome da esposa de Silas, era ele quem conduzia as negociações e os pagamentos eram feitos em dinheiro ou por depósitos.

O número da sentença para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0018153-62.2016.4.02.5001.  

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