Para vice-PGE, lei não pode suprimir instrumentos de controle sobre os partidos políticos
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirmou, nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, que são preocupantes as disposições do Projeto de Lei (PL) n° 4424, de 2016, no ponto em que fragilizam os mecanismos de controle e responsabilização em relação à regularidade na aplicação de recursos do Fundo Partidário. Segundo ele, "trata-se de dinheiro público, cuja correta movimentação é de interesse de toda a sociedade brasileira".
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 7 de fevereiro, o regime de urgência do PL, que trata da autonomia constitucional concedida aos partidos políticos e limita ações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que tange à aprovação de resoluções.
"Se, de um lado, é importante afirmar a autonomia dos partidos políticos, como relevante espaço de funcionamento da democracia representativa, isso não pode implicar, de outro lado, a supressão dos instrumentos de comando e controle do Estado, a cargo da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, e que se destinam, em última análise, a verificar a regularidade na movimentação de recursos públicos que compõem o Fundo Partidário", disse.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, a regular movimentação desses recursos não é assunto interna corporis dos partidos políticos. "O sistema de prestação de contas, de natureza constitucional, pressupõe mecanismos efetivos de transparência, controle e responsabilização. Sem consequências efetivas em caso de irregularidades, esse sistema tende a não funcionar a contento", alertou.

