Atendendo ao Ministério Público Eleitoral, TSE nega registro de candidatura de vereador no município de Altair (SP)
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e, em sessão realizada nesta quinta-feira (25), indeferiu o registro de candidatura de Francimar Medeiros da Silva (PP), eleito vereador pelo município de Altair (SP), em 2020. O colegiado determinou ainda comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/SP) para fazer a retotalização da eleição proporcional, computando-se os votos do recorrido em favor da legenda pela qual concorreu.
Segundo parecer do MP Eleitoral, (TRE/SP) Francimar Medeiros, quando ocupava a presidência da Câmara de Vereadores de Altair, assumiu, de forma definitiva, a prefeitura municipal no dia 1º de outubro de 2020, após a cassação do mandato da então prefeita. Conforme, estabelece o artigo 14 da Constituição Federal, ele estaria inelegível nesse período, por ocupar o cargo de chefe do Poder Executivo.
A jurisprudência da Corte Eleitoral estabelece que o presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede prefeito nos seis meses anteriores às eleições fica inelegível para se reeleger vereador, pois os chefes do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato para concorrer a outros cargos. “O objetivo da norma constitucional é impedir que a figura simultânea do chefe do Executivo e de candidato a cargo diverso utilize a posição de destaque e de poder para obter vantagens eleitorais, violando, com isso, a igualdade de chances entre candidatos”, destacou o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, no voto.

