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MPF reafirma legalidade de multa aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem judicial para fornecimento de dados

Manifestação lembra que, ao oferecer serviços no Brasil, a empresa está sujeita às leis brasileiras

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a legalidade de decisão da Justiça que impôs multa diária de R$ 30 mil à empresa Facebook Serviços Online do Brasil por descumprir ordem judicial para o fornecimento de conteúdo de comunicações estabelecidas por alvos de investigação criminal. Na manifestação, o MPF reitera que, ao oferecer o serviço no país, a empresa está sujeita à legislação nacional, que prevê esse tipo de requisição.

O recurso do Facebook Brasil ao STJ busca reverter acórdão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3) que negou mandado de segurança da empresa contra decisão de primeiro grau. A pedido do MPF, a Justiça Federal de Guarulhos (SP) determinou à empresa o fornecimento de dados cadastrais, registros de acesso e conteúdo de comunicações realizadas por suspeitos de envolvimento em crimes de tráfico de drogas e associação para o trafico. Diante do descumprimento da medida, foi fixada a cobrança de multa.

O Facebook alega incapacidade técnica para atender ao pedido da Justiça brasileira e afirma que o fornecimento dos dados requisitados dependeria de cooperação internacional com os Estados Unidos, sede da empresa, sob pena de violação dos princípios da soberania e da não intervenção. Além disso, afirma que a cobrança de multa diária não tem respaldo legal e que o valor fixado é desproporcional.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal afirma que, ao se estabelecer no país e fornecer serviços a consumidores brasileiros, o Facebook Brasil se sujeita ao regramento jurídico nacional e tem obrigação de disponibilizar informações requisitadas pela Justiça, como prevê a Constituição Federal, o Código de Processo Civil e outras leis específicas. Cita ainda que, segundo o Marco Civil da Internet, a empresa é obrigada a manter por seis meses os registros de acesso e transmissão de dados e de comunicações privadas de seus usuários.

“Se há filial no Brasil, com domicílio certo (São Paulo/SP), a suposta indisponibilidade sobre as informações requeridas pelo Poder Judiciário configura 'falha interna' exclusiva da empresa estrangeira, circunstância esta que não a exime das responsabilidades estipuladas pelo Marco Civil Regulatório da Internet”, alerta o parecer.

Em relação aos valores da multa imposta, o MPF ressalta que o Marco Civil Regulatório da Internet prevê a possibilidade de cobrança no valor de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, de maneira solidária entre a filial domiciliada no Brasil e a empresa estrangeira. O Facebook Brasil integra a holding Facebook Internacional, que registrou faturamento de US$ 17,65 bilhões apenas no terceiro trimestre de 2019. Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, autora do parecer, “firmar o patamar de 10% sobre o salário mínimo, como pretende a recorrente, corresponderá a um grande incentivo para que a recorrente continue a desdenhar das leis e da jurisdição brasileiras.”

Espera injustificada – O Facebook também alega que seria necessário aguardar decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 51, que discute se a Justiça brasileira teria ou não jurisdição sobre empresas de aplicativos estrangeiras que prestam serviços ou possuam filial no Brasil. Citando o juiz de primeiro grau, o MPF afirma que o pedido não é razoável, uma vez que “"a identificação de grupos criminosos não se sujeita à suspensão de prazos, não sendo razoável deixar a sociedade à deriva enquanto o tribunal superior analisa teses contrárias ao que já se observa na jurisprudência pátria".

Íntegra da manifestação

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