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MPF recomenda que agências da Caixa, em Cabo Frio (RJ), ajustem o tempo de atendimento aos clientes

Recomendação estabelece também que agências providenciem caixas eletrônicos adaptados pra pessoas com deficiência
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ), por meio do procurador da República Leandro Mitidieri, expediu recomendação aos gerentes das agências 179 e 4437 da Caixa Econômica Federal, localizadas em Cabo Frio (RJ), para que efetuem o atendimento aos clientes nos prazos máximos previstos na Lei Municipal 1.445/1998 e na Lei Estadual 4.223/2003.

De acordo com a lei, as agências bancárias situadas no Rio de Janeiro deverão efetuar o atendimento no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas e após feriados.

A recomendação estabelece ainda que sejam providenciados caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência, conforme disposto no artigo 16, §3º do Decreto 5.296/2004 e na Lei Estadual 4265/2004.

Foi fixado o prazo de 120 dias para que sejam enviadas informações sobre o acatamento das recomendações.
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