MPF: candidato cotista que teve matrícula indeferida deverá ser aceito em universidade
Após parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal cancelou o ato administrativo que resultou na exclusão do estudante Rondinely Ferreira Silva Lima nas vagas reservadas para negros e determinou a efetivação de sua matrícula no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), onde ele foi selecionado por meio da chamada regular do Processo Seletivo Enem/Sisu.
A aprovação do candidato se deu por meio do sistema de cotas destinadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo, que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública. Além de apresentar o termo de autodeclaração étnico-racial, o candidato foi submetido à Comissão de Heteroidentificação da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), mas teve sua matrícula indeferida em virtude de não ter sido identificado o fenótipo preto ou pardo.
O candidato pediu nova avaliação e novamente teve seu pleito indeferido pela instituição, o que o levou a ingressar com uma ação judicial contra a Furg.
O juiz adotou os argumentos trazidos ao caso pelo parecer do MPF para decidir a sentença e citou que “o contexto sociorracial local pode se revelar decisivo para fins de determinação da pertença racial dos indivíduos. Isso porque a formação étnico-racial da população brasileira se deu conforme a história de cada região e/ou Estado, impactando de modo relevante na distribuição da diversidade fenotípica das pessoas pelo País. Sob essa perspectiva, um indivíduo considerado negro no extremo sul do Brasil – região em que a população negra é reduzida e não apresenta a mesma variabilidade fenotípica que em outros Estados da Federação – pode não o ser no contexto sociorracial nordestino, por exemplo”, destacou.
Nesse sentido, a sentença afirma que as comissões de verificação – em especial aqueles que não sejam representantes do poder público – sejam oriundos de movimentos sociais com notória representatividade local.
Parecer - O MPF defendeu em seu parecer que não havia indício de que o estudante estivesse agindo de má-fé. Inclusive, constam no processo ofício expedido pela Fundação João Pinheiro, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, e um atestado da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), ambos reconhecendo o enquadramento de Rondinely nos critérios fenotípicos de candidatos pretos, pardos ou indígenas nessas instituições.
“Ele já obteve o reconhecimento do seu enquadramento em vagas reservadas, por duas respeitáveis instituições públicas brasileiras, uma das quais, inclusive, federal, tal qual a Furg, de modo que a negativa dessa mesma condição em uma terceira instituição, para um curso extremamente concorrido, numa Unidade da Federação com população majoritariamente formada por brancos, pode constituir grave discriminação além, é claro, da flagrante violação da boa fé e da segurança jurídica”, defendeu a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, autora do parecer.
O processo número 5003908-19.2020.4.02.5001 está tramitando na Justiça Federal no Espírito Santo por de tratar do local de residência do candidato.

