Cooperação internacional rápida e efetiva é essencial no combate ao cibercrime, aponta MPF
A importância da cooperação internacional como ferramenta de combate aos crimes cibernéticos foi o enfoque trazido pelo Ministério Público Federal (MPF) durante a abertura da série de webinários sobre o novo quadro jurídico nacional em matéria de cibercrime e a Convenção de Budapeste, na manhã desta segunda-feira (30). Promovida pelo projeto Glacy+, do Conselho da Europa, com apoio da União Europeia, em parceria com o MPF e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a capacitação é destinada a membros e servidores do MPF, dos MPs Estaduais e do Poder Judiciário. O objetivo da iniciativa é melhorar os conhecimentos dos atores do sistema de Justiça acerca dos aspectos relacionados aos delitos cometidos na internet, obtenção de provas eletrônicas e os mecanismos da cooperação internacional.
A Convenção de Budapeste entrou no ordenamento jurídico brasileiro após aprovação do Congresso Nacional, em dezembro de 2021. A cooperação internacional no âmbito do tratado, para o MPF, impacta não somente na resolução e repressão dos crimes cometidos na internet, mas também toda a gama de delitos que envolvem a obtenção de dados e provas digitais. Por isso, assegurar no Brasil um arranjo institucional apropriado é essencial para a efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, destacam-se as funções da autoridade central, responsável pela tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional derivados da Convenção, e de ponto de contato na chamada Rede 24x7. Essa designação, prevista no tratado internacional, determina que cada Estado-membro indique ponto de contato para permanecer disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, a fim de assegurar a prestação de assistência imediata às investigações. “O Ministério Público é a única instituição no Brasil apta a executar pedidos de cooperação jurídica internacional que exijam intervenção judicial”, avaliou o secretário de Cooperação Internacional do MPF, Hindemburgo Chateaubriand, que citou o exitoso modelo já existente na cooperação entre países de língua portuguesa, no qual a autoridade central é compartilhada entre o MPF e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para o órgão, também é preciso assegurar o equilíbrio entre proteção jurídica e privacidade no tratamento de dados pessoais e a efetividade da persecução penal. Segundo o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, o trabalho desenvolvido a partir do Grupo de Apoio à Criminalidade Cibernética (Gacc) associado à Câmara Criminal do MPF (2CCR) foi motor para os estudos que culminaram no processo de adesão à convenção, contribuindo para dar voz ativa às autoridades brasileiras na temática dos crimes cometidos pela internet. “A convenção será útil não somente para a persecução. Nos casos em que o crime extrapola a jurisdição brasileira é indispensável que a cooperação internacional seja ágil e suficiente, a fim de que as provas eletrônicas não pereçam ou sejam omitidas”, afirmou.
Webinário – O primeiro dia do workshop foi mediado pela procuradora da República e coordenadora do Gaac, Fernanda Domingos, e contou com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, Og Fernandes, além de representantes da magistratura brasileira, do Ministério Público de Portugal e de integrantes da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust).
A atividade contou com a participação de 120 pessoas e abordou o estado atual da legislação sobre cibercriminalidade e os progressos alcançados em nível nacional, além da visão geral da Convenção de Budapeste. As próximas sessões serão realizadas nesta terça-feira (31) e em 6 e 7 de junho, com enfoque na tipificação penal, na forma de aplicação dos aspectos processuais no Brasil e na cooperação internacional na prática, com experiências da Eurojust e da parceria público-privada.

