MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo deve responder pelos danos causados pelas chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na capital paulista. A manifestação foi favorável à continuidade da ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a empresa.
No documento, o subprocurador-geral da República Wagner Natal apresentou argumentos contra o recurso da Eletropaulo. A empresa, alegando que a Proteste não obteve permissão dos associados para iniciar o processo, recorreu, perante o STF, contra decisão de segunda instância, que reconheceu a legitimidade da Proteste como autora da ação.
De acordo com o MPF, “o tribunal de origem, amparado na interpretação de legislação infraconstitucional, afastou a necessidade de autorização expressa dos associados da autora para que ajuizasse a ação civil pública”. O MPF argumentou, ainda, que a Eletropaulo não rebateu todos os fundamentos da decisão de segunda instância, o que, de acordo com a Súmula 283 do STF, é necessário para a admissibilidade do recurso.

