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Corte francesa autoriza extradição de brasileiro que matou argentino no Rio em 2017

Valterson Cantuária Ferreira fugiu para a França após denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro

A Corte de Apelação de Paris, na França, acatou o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro referente a Valterson Cantuária Ferreira. Ele é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) pela prática de homicídio contra um cidadão argentino, em 2017, e fugiu para a França logo após ter sido denunciado. O processo de extradição em trâmite no Judiciário francês é acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF) que auxilia na extradição, negociando com as autoridades o cumprimento das garantias impostas pela França para deferir o pedido, além de realizar traduções de documentos. Ainda está pendente de julgamento recurso apresentado por Cantuária contra essa decisão.

O homicídio pelo qual Cantuária Ferreira foi denunciado ocorreu em 26 de março de 2017 na saída de um bar, em Ipanema, no Rio de Janeiro. Após uma discussão sobre futebol, o brasileiro e outras três pessoas espancaram o argentino Matias Carena, causando a sua morte. Cantuária foi preso na França em agosto do mesmo ano, a pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que posteriormente pediu sua extradição.

Na decisão, tomada no último mês, a Corte de Apelação de Paris destacou que o caso atende a convenção bilateral de extradição entre França e Brasil, em vigor desde 1996. De acordo com o tribunal francês, o crime que motivou o pedido de extradição (homicídio) também está previsto na legislação penal da França, o que configura a dupla tipicidade exigida para que o país possa extraditar o brasileiro.

A Corte também usou como argumentos para sustentar a extradição, que Cantuária Ferreira não foi julgado por esses atos na França e que os crimes ainda não prescreveram. A decisão francesa assinala que o Brasil se comprometeu a não submeter o acusado a situações que violem os direitos humanos e que o pedido de extradição não guarda relação com perseguição política, religiosa ou militar.

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