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MPF/AL tem expediente alterado durante feriado de Carnaval

Regime de Plantão: nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março não haverá expediente nas unidades do MPF/AL

   Nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março não haverá expediente nas unidades do Ministério Público Federal em Alagoas, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais, assegurados por escala de plantão. As atividades serão retomadas normalmente na quinta-feira, 2 de março.

   O expediente durante o carnaval é disciplinado por portaria expedida pela Procuradoria Geral da República levando em consideração o funcionamento das unidades da Justiça Federal.

   Durante o carnaval, o atendimento ao cidadão poderá ser feito através da internet (http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac), por meio do qual podem ser formuladas representações, anexando cópia de documentos pessoais e documentos que provem os fatos alegados, consultar representações já formuladas, e outros.

   Quando for urgente (saúde, risco de perecimento do direito, fatos que não possam aguardar o fim do recesso), o cidadão deverá expor na alegação, pois somente as representações urgentes serão submetidas à análise do procurador plantonista durante o carnaval.

   Já o atendimento à imprensa pela Assessoria de Comunicação Social será em regime de sobreaviso, assim, a qualquer momento, prioritariamente pelo whatsapp (82. 99117.4361) ou por email (pral-ascom@mpf.mp.br).

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