Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MP Eleitoral recorre contra exigência de comprovação de escolaridade em braile para candidato com cegueira adquirida

MP Eleitoral recorre contra exigência de comprovação de escolaridade em braile para candidato com cegueira adquirida

Para a Procuradoria a exigência de alfabetização em braile não é exigível e contraria esforços para conferir acessibilidade plena a pessoas com deficiência ao processo eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recorreu nesta sexta (31/8) contra acórdão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Erivaldo da Silva ao cargo de deputado estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou o registro porque entendeu que o candidato, que tem deficiência visual adquirida e havia apresentado declaração de escolaridade de próprio punho, comprovasse ser alfabetizado em braile.

Em seu recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que a alfabetização em braile não pode ser exigida, pois o deficiente visual não está obrigado a aprender dessa forma, já que existem outros métodos. Ainda mais no caso de alguém que tornou-se cego já na idade adulta.

A Procuradoria aponta ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146/2015 incentivam a participação da pessoa com deficiência na vida política. Por essa razão, pede que o registro seja deferido ou, alternativamente, que seja dada nova oportunidade ao interessado a apresentar prova de sua escolaridade, com o uso das ajudas técnicas que forem necessárias, tendo em vista o tratamento diferenciado a que faz jus.

Pedido Registro de Candidatura nº 0602475-18.2018.6.26.0000.

login