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MPF quer manter decisão que suspendeu construção de adutora em Acopiara (CE)

Município é acusado de realizar dispensa indevida de licitação

O Ministério Público Federal (MPF) concorda com a decisão liminar, proferida pela Justiça Federal em primeira instância, que determinou a suspensão da construção de uma adutora para o abastecimento de água no município de Acopiara, no Ceará, por suspeita de irregularidades no uso de verbas federais. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a procuradora regional da República Socorro Paiva se manifestou contra o recurso do prefeito da cidade, Antônio Almeida Neto, solicitando a retomada da obra.

Segundo consta no processo, o município de Acopiara firmou, no final de 2019, convênio com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 11.129 milhões, para construção de uma adutora na localidade. Para realização da obra, o prefeito contratou diretamente a empresa Colinas Construções Transportes e Serviços Eireli.

O argumento para dispensar a licitação foi a situação emergencial ocasionada pelo baixo nível de água disponível para o abastecimento da população em decorrência de intensas secas. O gestor também destacou a emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia de covid-19, enfatizando que a água constitui recurso fundamental à prevenção da doença.

Transbordamentos - O MPF contesta a justificativa de seca ressaltando a ocorrência de transbordamentos em uma das barragens de Acopiara, fato que teve ampla repercussão pela imprensa. “Antes mesmo de tais transbordamentos, já existia nos autos informação prestada pelo prefeito de o quantitativo de água disponível ser suficiente para o abastecimento do município por, ao menos, um ano; prazo no qual o expediente licitatório, por óbvio, poderia, como pode, ser realizado”, assinala a procuradora regional da República Socorro Paiva.

A Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) também confirmou que uma das barragens da cidade está sangrando, ou seja, atingiu o volume de 100% da capacidade de armazenamento de água em decorrência das chuvas. A instituição informou que o estoque de água para o abastecimento da população está, inclusive, superior ao nível de anos anteriores.

Na decisão, a Justiça Federal do Ceará destacou que uma obra de grande complexidade, que necessita de investimento de alto custo, não se enquadra no conceito de “emergência ou calamidade pública”, presente na Lei 8.666/93. Isso porque esse tipo de serviço exige o detalhamento das condições técnicas de execução e viabilidade de realização da obra em determinada localidade, o que demanda tempo.

Processo 0806038-18.2020.4.05.0000
Confira aqui a íntegra do parecer.

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