Diretórios de Partidos Políticos em Rondônia são notificados a respeito de trabalho infantil na campanha eleitoral
Por meio de uma recomendação conjunta, o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Regional Eleitoral estão notificando os representantes dos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos em Rondônia para que se abstenham de contratar ou utilizar, diretamente, ou por meio de qualquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 18 anos, para atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais, comerciais ou públicas, e menores de 16 anos para atividade de qualquer natureza, em logradouro ou local público ou não.
A recomendação conjunta (nº 01/2018) foi assinada quinta-feira, 21, pela procuradora-chefe do MPT, Camilla Holanda Mendes da Rocha, pelo procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani e pela procuradora do Trabalho Dalliana Vila Lopes. Nela, os Diretórios Regionais dos Partidos Políticos são notificados também para que façam cessar, imediatamente, caso exista, o trabalho de crianças ou adolescentes, realizado na forma descrita nos itens da notificação expedida, bem como façam constar dos contratos mantidos com pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços no período eleitoral a obrigação de observar as restrições mencionadas na Recomendação conjunta, mantendo sob sua guarda a comprovação documental pertinente.
O não atendimento da Recomendação implicará na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.
O trabalho em ruas e outros logradouros públicos (comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros) é considerado uma das piores formas de trabalho infantil, por expor a criança e o adolescente à violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, exposição à radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamento, conforme a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho e o Decreto 6.481/2018 (Lista TIP).
Fonte: ASCOM – MPT/RO-AC

