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MPF quer que operadoras de internet devolvam valor cobrado por serviço não prestado

A devolução deve ser feita, quando constatada diferença entre a velocidade contratada e aquela efetivamente disponibilizada

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular para que seja devolvido ao consumidor o valor do serviço cobrado e não prestado, quando constatada diferença na média mensal entre a velocidade de internet fixa e móvel contratadas e a velocidade efetivamente disponibilizada.

Na ação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o MPF expediu ofício aos Procons dos municípios de Santa Catarina, solicitando informações sobre o número de reclamações relativas à prestação do serviço de internet fixa e móvel em velocidade inferior à contratada e sem redução do valor cobrado na conta, no período de 2014 a outubro de 2017.

Foi constatado então que consumidores, em diversas localidades do estado, apresentaram denúncias de que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve, inclusive, relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

Ainda de acordo com a ação, o Relatório de Qualidade da Banda Larga Fixa da Anatel de 2017 é claro ao demonstrar que as operadoras cumpriram apenas 65% da meta de qualidade estabelecida pelas normas vigentes para o serviço de internet no Brasil.

O procurador Carlos Augusto apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para ele, "tal prática, além de se caracterizar em propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada".

Além da devolução do valor referente ao serviço não prestado, o MPF em Santa Catarina requereu que os consumidores sejam informados sobre os equipamentos e aplicativos que podem ser disponibilizados pelas operadoras gratuitamente, para medição dos indicadores de velocidade das bandas largas fixa e móvel, por meio dos sites, das faturas, da imprensa, do Serviço de Atendimento ao Cliente, de cláusula contratual e outros disponíveis.

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