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MPF propõe ação civil pública contra Incra e União para garantir continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária no Tocantins

Em todo território nacional existem mais de 500 áreas em processos administrativos ou judiciais suspensos, no Tocantins são 15 áreas, e envolvem 889 famílias

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta terça-feira (8) ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para garantir a retomada da execução do Programa Nacional de Reforma Agrária no estado do Tocantins, parcialmente suspenso desde 2019.

A ação surgiu devido à demora injustificada na destinação das terras públicas correspondentes às áreas das fazendas Galícia e Retiro, localizadas no município de São Bento do Tocantins, das fazendas Boa Esperança I e II, situadas no município de Babaçulândia e da Fazenda Malu, estabelecida no município de Palmeirante.

Além da retomada da execução do Programa Nacional de Reforma Agrária no estado, a ACP também tem por objetivo responsabilizar civilmente os requeridos pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores rurais tocantinenses titulares do direito de acesso à terra economicamente útil.

Entenda o contexto - No entendimento do Ministério Público Federal, desde de 2019, com a publicação do Memorando-Circular nº 01/2019, que determinou o sobrestamento de todos os processos de aquisição, desapropriação ou outra forma de obtenção de terras e suspendeu a realização de vistorias em imóveis rurais - primeiro passo no processo de desapropriação para fins de reforma agrária -, é possível notar o sucateamento do Incra, a paralisação do programa nacional de reforma agrária e o consequente incremento da violência no campo.

Para os procuradores responsáveis pela ação civil pública, a reforma agrária passou nos últimos tempos a ser tratada como pauta adversária, a ser progressivamente eliminada, pois o que inicialmente poderia ser considerada medida de cautela da autarquia agrária – a publicação do Memorando-Circular nº 01/2019 -, tem se revelado verdadeiro indicativo de uma diretriz que se pretende permanente. Segundo o MPF, além de referido documento estar sendo indiscriminadamente utilizado para paralisar processos de desapropriação e aquisição de terras, o relatório de gestão do Incra para o ano de 2019 sugere que a obtenção de terras não é uma obrigação administrativa da entidade.

De acordo com o próprio Incra, há atualmente 513 áreas em processos administrativos ou judiciais suspensos por razão orçamentária, envolvendo mais de 32 mil famílias.

A análise de relatórios e da atuação do órgão nos últimos anos mostrou que a entidade reduziu de forma drástica a destinação de recursos para suas tarefas essenciais, além de não distribuir adequadamente as verbas existentes para políticas imprescindíveis, como a previsão de assistência técnica, extensão rural e a regularização fundiária, evidenciando o propósito de abandonar a política de reforma agrária.

Para o MPF, ainda que não houvesse recursos orçamentários suficientes para a aquisição de terras, a política de reforma agrária dispõe de outros meios de efetivação, como é o caso da destinação das terras públicas, prevista no art. 188 da Constituição da República. Porém, o Incra não tem sequer uma relação detalhada de todos os imóveis de domínio público federal passíveis de serem destinados à reforma agrária.

A indefinição acerca da situação fundiária de terras públicas no Tocantins tem gerado graves conflitos entre famílias camponesas que ocupam os locais e outras pessoas que reivindicam a posse das áreas. Na Fazenda Malu, por exemplo, diversos episódios de ameaça e de dano já foram verificados, inclusive com o emprego de arma de fogo.

Pedido da ACP - Entre os pedidos da ação civil pública contra a União e o Incra, estão os relacionados abaixo:

- Concessão de tutela provisória de urgência antecipada para que, imediatamente, seja dado início à realização do diagnóstico de todos os conflitos fundiários em curso no território do estado do Tocantins e seja realizada a vistoria agronômica para fins de reforma agrária dos imóveis rurais denominados Fazenda Galícia e Fazenda Retiro, localizados no Município de São Bento do Tocantins, dos imóveis rurais denominados Fazenda Boa Esperança I e II, localizados no Município de Babaçulândia e do imóvel rural denominado Fazenda Malu, localizado no Município de Palmeirante;

- identificação e realização de georreferenciamento de todos os imóveis rurais públicos de propriedade do Incra ou da União localizados no estado do Tocantins, no prazo máximo de 1 ano, e realização de vistoria agronômica para fins de destinação para a reforma agrária de todos os imóveis rurais públicos de propriedade do Incra e da União localizados no estado do Tocantins, no prazo máximo de 2 anos; e

- pagamento de compensação por danos morais coletivos causados aos trabalhadores rurais tocantinenses titulares do direito de acesso à terra economicamente útil, em razão da demora injustificada na destinação das terras públicas correspondentes às áreas das Fazendas Galícia e Retiro, das Fazendas Boa Esperança I e II, e da Fazenda Malu no montante de R$ 3 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Clique aqui e veja a íntegra da ACP

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