MPF propõe ação civil pública contra Incra e União para garantir continuidade do Programa Nacional de Reforma Agrária no Tocantins
O Ministério Público Federal (MPF) propôs, nesta terça-feira (8) ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para garantir a retomada da execução do Programa Nacional de Reforma Agrária no estado do Tocantins, parcialmente suspenso desde 2019.
A ação surgiu devido à demora injustificada na destinação das terras públicas correspondentes às áreas das fazendas Galícia e Retiro, localizadas no município de São Bento do Tocantins, das fazendas Boa Esperança I e II, situadas no município de Babaçulândia e da Fazenda Malu, estabelecida no município de Palmeirante.
Além da retomada da execução do Programa Nacional de Reforma Agrária no estado, a ACP também tem por objetivo responsabilizar civilmente os requeridos pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores rurais tocantinenses titulares do direito de acesso à terra economicamente útil.
Entenda o contexto - No entendimento do Ministério Público Federal, desde de 2019, com a publicação do Memorando-Circular nº 01/2019, que determinou o sobrestamento de todos os processos de aquisição, desapropriação ou outra forma de obtenção de terras e suspendeu a realização de vistorias em imóveis rurais - primeiro passo no processo de desapropriação para fins de reforma agrária -, é possível notar o sucateamento do Incra, a paralisação do programa nacional de reforma agrária e o consequente incremento da violência no campo.
Para os procuradores responsáveis pela ação civil pública, a reforma agrária passou nos últimos tempos a ser tratada como pauta adversária, a ser progressivamente eliminada, pois o que inicialmente poderia ser considerada medida de cautela da autarquia agrária – a publicação do Memorando-Circular nº 01/2019 -, tem se revelado verdadeiro indicativo de uma diretriz que se pretende permanente. Segundo o MPF, além de referido documento estar sendo indiscriminadamente utilizado para paralisar processos de desapropriação e aquisição de terras, o relatório de gestão do Incra para o ano de 2019 sugere que a obtenção de terras não é uma obrigação administrativa da entidade.
De acordo com o próprio Incra, há atualmente 513 áreas em processos administrativos ou judiciais suspensos por razão orçamentária, envolvendo mais de 32 mil famílias.
A análise de relatórios e da atuação do órgão nos últimos anos mostrou que a entidade reduziu de forma drástica a destinação de recursos para suas tarefas essenciais, além de não distribuir adequadamente as verbas existentes para políticas imprescindíveis, como a previsão de assistência técnica, extensão rural e a regularização fundiária, evidenciando o propósito de abandonar a política de reforma agrária.
Para o MPF, ainda que não houvesse recursos orçamentários suficientes para a aquisição de terras, a política de reforma agrária dispõe de outros meios de efetivação, como é o caso da destinação das terras públicas, prevista no art. 188 da Constituição da República. Porém, o Incra não tem sequer uma relação detalhada de todos os imóveis de domínio público federal passíveis de serem destinados à reforma agrária.
A indefinição acerca da situação fundiária de terras públicas no Tocantins tem gerado graves conflitos entre famílias camponesas que ocupam os locais e outras pessoas que reivindicam a posse das áreas. Na Fazenda Malu, por exemplo, diversos episódios de ameaça e de dano já foram verificados, inclusive com o emprego de arma de fogo.
Pedido da ACP - Entre os pedidos da ação civil pública contra a União e o Incra, estão os relacionados abaixo:
- Concessão de tutela provisória de urgência antecipada para que, imediatamente, seja dado início à realização do diagnóstico de todos os conflitos fundiários em curso no território do estado do Tocantins e seja realizada a vistoria agronômica para fins de reforma agrária dos imóveis rurais denominados Fazenda Galícia e Fazenda Retiro, localizados no Município de São Bento do Tocantins, dos imóveis rurais denominados Fazenda Boa Esperança I e II, localizados no Município de Babaçulândia e do imóvel rural denominado Fazenda Malu, localizado no Município de Palmeirante;
- identificação e realização de georreferenciamento de todos os imóveis rurais públicos de propriedade do Incra ou da União localizados no estado do Tocantins, no prazo máximo de 1 ano, e realização de vistoria agronômica para fins de destinação para a reforma agrária de todos os imóveis rurais públicos de propriedade do Incra e da União localizados no estado do Tocantins, no prazo máximo de 2 anos; e
- pagamento de compensação por danos morais coletivos causados aos trabalhadores rurais tocantinenses titulares do direito de acesso à terra economicamente útil, em razão da demora injustificada na destinação das terras públicas correspondentes às áreas das Fazendas Galícia e Retiro, das Fazendas Boa Esperança I e II, e da Fazenda Malu no montante de R$ 3 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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