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MPF quer que Secretaria de Saúde do Espírito Santo mude edital para contratação de acupunturista

Procuradoria entende que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também podem participar do processo seletivo

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo (ES) quer que a Secretaria de Estado da Saúde mude o edital 002/2018 para contratação de cargo temporário de médico acupunturista, permitindo a participação de fisioterapeutas e de terapeutas ocupacionais no concurso.

O parecer foi dado pelo MPF no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (Crefito 15) contra ato do secretário estadual de Saúde. O objetivo é suspender, cancelar ou modificar o Edital Sesa 002/2018 “para o fracionamento da licitação e/ou identificação de que a contratação/certame se aplica a todos os profissionais da área da saúde, em especial os regulamentados pelo Crefito”.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do parecer, quando o edital especifica que o cargo temporário de médico acupunturista deverá ser preenchido por médico, ele gera um direcionamento a uma determinada categoria profissional para exercer uma atividade que não é privativa, frustrando a ampla concorrência e a isonomia que deveriam estar presentes num concurso público. Além disso, o processo seletivo não atende ao princípio da razoabilidade e viola os da legalidade, impessoalidade e moralidade.

“A cláusula restritiva no edital compromete claramente o caráter competitivo do processo, tendo como consequência a ineficiência na contratação do profissional. Isso acontece porque uma porção considerável de profissionais de saúde, que poderiam concorrer à vaga, estariam impedidos de fazê-lo”, ressalta o procurador

Atualmente, não há lei que regulamente a atividade de acupuntura, o que torna inviável interpretação que permita a existência de restrições e/ou limitações que venham a reduzir a garantia prevista pela Constituição. Algumas profissões, inclusive, como psicólogos e enfermeiros, têm obtido liminares no Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a possibilidade de praticar acupuntura.

 

Processo 0012565-06.2018.4.02.5001

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